Pular para o conteúdo principal



Lei prevê acompanhante para pacientes com deficiência diagnosticados com Covid 19

Pessoas com deficiência diagnosticadas com Covid-19 e que necessitem de atenção especial terão direito a um acompanhante em hospitais, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), Maternidades Públicas e Privadas, entre outras instituições hospitalares voltadas para o atendimento a casos de Covid-19 no Ceará.


A prerrogativa foi estabelecida pela Lei 17.266, sancionada pelo governador Camilo Santana (PT). A Redação inclui crianças, adolescentes e adultos com graus moderado e severo de Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Segundo a Lei, o acompanhamento deve ser realizado, de preferência, por familiar, responsável ou alguém indicado pelo paciente. Caso não seja possível, o cuidador deve ser capacitado para prestar o apoio necessário ao paciente com deficiência. O acompanhante precisa comprometer-se com a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para evitar a transmissão de doenças infectocontagiosas.

O coordenador do Núcleo de Atenção à Infância e Adolescência do Hospital de Saúde Mental Professor Frota Pinto (HSM), unidade da rede pública da Secretaria da Saúde do Estado (Sesa), do Governo do Ceará, 
Jorge Almeida, ressalta a importância da lei para o acolhimento de pessoas com deficiência, em especial os pacientes com Autismo.

“O estresse de uma internação é mais intenso, pois eles têm dificuldade de adaptação em locais desconhecidos e com pessoas desconhecidas. Ou seja, é uma situação que foge da rotina que ele vive. Sem a presença de um acompanhante, eles podem desorganizar as respostas, não atender de forma satisfatória as demandas médicas, pois são muitos estímulos novos que sobrecarregam o paciente”, explica

Como forma de adaptar os pacientes com deficiência à internação, o especialista afirma que os acompanhantes podem adotar algumas estratégias. “Os indivíduos com deficiência ainda podem manter um objeto pessoal que ajude a reduzir o estresse, como um brinquedo, um livro, o celular, um videogame. As pessoas devem dizer a esse paciente que o internamento não é culpa dele e que será uma fase temporária”, complementa Erlane Ribeiro, geneticista do Hospital Infantil Albert Sabin (Hias), unidade da rede estadual.

Comentários


Comentários

Para comentários públicos, favor utilizar campo ao final da notícia, logo acima da publicidade.

Notícias mais acessadas do mês