Conforme o Decreto 33.730, publicado no Diário Oficial do Ceará, em 29 de agosto, o Setor de Eventos estará liberado a partir da segunda-feira (14 de setembro), com algumas restrições.
Educação Infantil Particular - O Decreto 33.730 traz a liberação das atividades presenciais da Educação Infantil nos municípios que compõem a macrorregião de Saúde de Fortaleza desde a treça-feira (primeiro de setembro). O atendimento presencial está limitado a 30% da capacidade da Escola ou Creche da Rede Particular. A oferta de Atendimento Remoto, de Aulas Virtuais, deve ser mantida para os pais que assim escolherem.
Por conta dessa liberação, o Governo do Ceará alterou o Protocolo Setorial 18, das Atividades Educacionais, que já está disponível no no portal.
Poderão ser realizados eventos em:
- Igrejas.
- Hotéis.
- Buffets.
- Clubes.
- Casas de Eventos.
Mas estes eventos serão todos em espaço privativo, com limite de capacidade de 100 pessoas (uma pessoa a cada 12 metros quadrados).
O Decreto estabelece horário para a realização desses encontros, até 23 horas. Não pode ter entretenimento, ou seja, sem Shows ou Música ao Vivo.
O Decreto estabelece horário para a realização desses encontros, até 23 horas. Não pode ter entretenimento, ou seja, sem Shows ou Música ao Vivo.
Um protocolo com medidas sanitárias está disponível no portal do Governo e site da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho (Sedet)
Por conta dessa liberação, o Governo do Ceará alterou o Protocolo Setorial 18, das Atividades Educacionais, que já está disponível no no portal.
O Protocolo traz os direcionamentos do que a Instituição de Ensino deve fazer quando houver casos de Covid-19 confirmados. Também conta com uma Seção de Testagem, onde a Secretaria da Saúde detalhou como devem ser feitos os exames dos profissionais e estudantes pelas instituições.
Com informações e fotos da Coordenadoria de Imprensa do Governo do Ceará.
Com informações e fotos da Coordenadoria de Imprensa do Governo do Ceará.
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