O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou durante Reunião Virtual, proposta do Ceará, que simplifica o preenchimento da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para contribuintes do comércio atacadista.
Agora, a matéria segue para publicação no Diário Oficial da União, mas ainda não entra em vigor. Os Estados têm um prazo de 15 dias para ratificar os convênios celebrados. O Encontro reuniu representantes das secretarias de Fazenda dos Estados e Distrito Federal.
Com isso, o Confaz atende a pedido do Governo do Ceará feito para minimizar os efeitos econômicos da Pandemia do Novo Coronavírus.
Segundo os atacadistas, a informação exigida pela Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) representava um custo adicional para as empresas. Como o procedimento não implicava ganho de controle para o Fisco, a Sefaz-CE decidiu desobrigar o Bloco K da EFD, destinado ao registro de controle da produção e do estoque dos estabelecimentos.
A simplificação desse procedimento contábil faz parte de um pacote de 23 medidas de apoio às empresas cearenses anunciadas pelo governador Camilo Santana (PT), no fim de junho, a maioria delas já implantada.
A simplificação desse procedimento contábil faz parte de um pacote de 23 medidas de apoio às empresas cearenses anunciadas pelo governador Camilo Santana (PT), no fim de junho, a maioria delas já implantada.
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