Em virtude das limitações das atividades da administração pública, por conta do Isolamento Social no período de Pandemia, os deputados estaduais Renato Roseno (Psol) e Audic Mota (PSB) propõem a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos já homologados e em fase de convocação dos aprovados.
As propostas foram apresentadas por meio dos Projetos de Lei n° 98/20, de Renato Roseno, e 88/20, do deputado Audic Mota com subscrição dos deputados Agenor Neto (MDB) e Romeu Aldigueri (PDT).
Segundo o texto de ambos os projetos, essa medida seria aplicada aos concursos públicos promovidos pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como pelo Ministério Público, Tribunal de Contas, Defensoria Pública e pelas Fundações e Autarquias do Estado. Eles prevêem, ainda, que os prazos terão continuidade na sua contagem após o encerramento do estado de emergência decretado pelo Estado de Ceará, podendo as medidas previstas no projeto de lei ser reavaliadas a qualquer momento.
Em sua justificativa, Renato Roseno lembra que o estado do Ceará elaborou o Plano de Contingência e que este prevê, como uma das medidas adotadas, o isolamento social para combate à propagação do Coronavírus.
“O isolamento social demanda limitação das atividades da administração pública, e isso tem direta relação à validade dos editais de concursos públicos em andamento e que, nos casos em que o edital já está em fase de convocação dos habilitados, estes aprovados podem ter suas expectativas afetadas com o risco de perda da validade do certame, por conta do período em que não serão realizados os atos administrativos de convocação”, esclarece em seu projeto.
O parlamentar ressalta que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública e à assistência social, além de medidas administrativas a fim de evitar restrição de direitos fundamentais.
“Propomos como medida de resguardo dos direitos das pessoas que aguardam o cumprimento dos prazos de validade de concursos públicos, a suspensão de tais prazos até a superação da pandemia e o retorno à normalidade da vida social”, pontua Roseno.
Auidic Mota salienta em sua proposta que a vedação da aglomeração de pessoas, bem como a locomoção destas durante o período de Pandemia é uma recomendação do Ministério da Saúde e demais autoridades estaduais de saúde, e, portanto, devem ser respeitadas.
“Desta forma, este projeto se alinha com a extrema necessidade de resguardar a saúde pública, bem maior aqui tutelado, e seguir as orientações sanitárias”, observa.
Segundo o texto de ambos os projetos, essa medida seria aplicada aos concursos públicos promovidos pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como pelo Ministério Público, Tribunal de Contas, Defensoria Pública e pelas Fundações e Autarquias do Estado. Eles prevêem, ainda, que os prazos terão continuidade na sua contagem após o encerramento do estado de emergência decretado pelo Estado de Ceará, podendo as medidas previstas no projeto de lei ser reavaliadas a qualquer momento.
Em sua justificativa, Renato Roseno lembra que o estado do Ceará elaborou o Plano de Contingência e que este prevê, como uma das medidas adotadas, o isolamento social para combate à propagação do Coronavírus.
“O isolamento social demanda limitação das atividades da administração pública, e isso tem direta relação à validade dos editais de concursos públicos em andamento e que, nos casos em que o edital já está em fase de convocação dos habilitados, estes aprovados podem ter suas expectativas afetadas com o risco de perda da validade do certame, por conta do período em que não serão realizados os atos administrativos de convocação”, esclarece em seu projeto.
O parlamentar ressalta que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública e à assistência social, além de medidas administrativas a fim de evitar restrição de direitos fundamentais.
“Propomos como medida de resguardo dos direitos das pessoas que aguardam o cumprimento dos prazos de validade de concursos públicos, a suspensão de tais prazos até a superação da pandemia e o retorno à normalidade da vida social”, pontua Roseno.
Auidic Mota salienta em sua proposta que a vedação da aglomeração de pessoas, bem como a locomoção destas durante o período de Pandemia é uma recomendação do Ministério da Saúde e demais autoridades estaduais de saúde, e, portanto, devem ser respeitadas.
“Desta forma, este projeto se alinha com a extrema necessidade de resguardar a saúde pública, bem maior aqui tutelado, e seguir as orientações sanitárias”, observa.
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