Diante do cenário imposto pela Pandemia da Covid-19, a Coordenação Nacional do Exame de Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Unificado decidiu adiar para seis de dezembro de 2020 a realização da Segunda Fase da Prova Prático-Profissional do XXXI Exame de Ordem Unificado (EOU).
A decisão leva em consideração as regras de Isolamento e as condições Sanitárias no âmbito da Pandemia, bem como a proteção de todos os inscritos na prova, em uma situação em que a curva de contaminação continua preocupante no Brasil.
A OAB decidiu, que os examinandos poderão optar por não fazer essa etapa do exame da Ordem em seis de dezembro e fazê-lo na segunda fase do exame posterior. Os candidatos que não realizarem a segunda fase do XXXI Exame, em dezembro próximo, estarão automaticamente inscritos na segunda fase do XXXII exame, em cronograma a ser divulgado posteriormente.
Para a aplicação da prova em dezembro, um plano de prevenção foi apresentado pela organizadora do certame, a Fundação Getúlio Vargas (FGV), à Coordenação Nacional do Exame de Ordem, com medidas de Segurança Sanitária tais como:
A OAB decidiu, que os examinandos poderão optar por não fazer essa etapa do exame da Ordem em seis de dezembro e fazê-lo na segunda fase do exame posterior. Os candidatos que não realizarem a segunda fase do XXXI Exame, em dezembro próximo, estarão automaticamente inscritos na segunda fase do XXXII exame, em cronograma a ser divulgado posteriormente.
Para a aplicação da prova em dezembro, um plano de prevenção foi apresentado pela organizadora do certame, a Fundação Getúlio Vargas (FGV), à Coordenação Nacional do Exame de Ordem, com medidas de Segurança Sanitária tais como:
- Disponibilização, em todos os locais de aplicação, de álcool em gel a 70% nas entradas, salas de aplicação, corredores, sanitários e salas reservadas aos colaboradores.
- Termômetros para medição de temperatura nas entradas dos locais de prova.
- Manutenção de quantitativo reserva de máscaras de proteção individual em todos os locais de prova, correspondente a 10% do total de examinandos da unidade.
- Garantia de Distanciamento Seguro de um metro entre examinandos.
Todas as medidas serão levadas a amplo conhecimento dos examinandos.
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