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A evolução da mediação com a Covid-19

"A mediação é um processo voluntário que oferece àqueles que estão vivenciando uma situação de conflito a oportunidade e o espaço adequados para conseguir buscar uma solução que atenda a todos os envolvidos. Na mediação, as partes expõem seus conflitos e terão uma oportunidade de solucionar suas demandas de um modo cooperativo e construtivo. 


O objetivo da mediação é prestar assistência às partes envolvidas, na obtenção de resgate de um diálogo, que poderá gerar um acordo e construir um modelo de conduta para futuras relações, num ambiente colaborativo em que as partes possam dialogar produtivamente sobre seus interesses e necessidades. 

A mediação é uma oportunidade única das partes envolvidas falarem com profissionais especializados, expondo seus problemas a serem resolvidos em cada caso, sem um maior desgaste emocional e financeiro como ocorre em um processo judicial. A mediação acaba com a imprevisibilidade do desfecho do processo e concede às partes o tempo necessário para as partes alcançarem a solução de seus problemas cuja resolução, às vezes, está além da capacidade de decisão do juiz.

Os mediadores facilitam um diálogo direcionado para as questões em debate. Os mediadores falarão com as partes em conjunto ou separadamente, solicitando que cada parte anote por escrito todas as questões que queiram debater. As sessões têm normalmente de uma a duas horas de duração, e cada conflito dura, em média, de até duas ou três sessões para que se alcance uma solução. A mediação pré-processual (antes da ação judicial) pode ser utilizada nas disputas empresariais, saúde, imobiliária, familiar... no qual aumentaram muito em decorrente dos efeitos da Covid19.

Conciliação e mediação pré-processuais ou no curso do processo são mecanismos previstos tanto no Código de Processo Civil (artigos 165 a 174), na Lei da Mediação 13.140, além da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a política nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses.

São, de fato, muitas as decisões a serem tomadas nesses conflitos existentes. Como consequência, as técnicas serão essenciais para negociações serem positivas nos conflitos. É inestimável o aumento das demandas conflituosas ocorridas no Poder Judiciário, que foram gerados pela pandemia da Covid-19 e seus impactos econômicos, diretos e indiretos. Com isso, a previsão da audiência de conciliação e/ou a sessão de mediação é que sejam realizadas por meio de sistema de videoconferência.

É certo que a Pandemia vem abalando as relações negociais e também não há dúvidas de que contratos serão descumpridos ou considerados onerosos e/ou renegociados, em razão das medidas governamentais que o momento requer. Certamente, esses temas serão enfrentados pelo caminho habitual do Poder Judiciário em colaboração na aplicação das mediações e ou conciliações. 

Professora Juliana Holanda - Coordenadora do Curso de Direito da UniAteneu - Advogada, graduada em Direito e especialista em Direito Penal e Processo Penal, em Direito Constitucional e tem MBA em Ciências Políticas, Sociedade e Governo.

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