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Barberena condenado a 82 anos de prisão

Após 30 horas de sessão, o conselho de sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Paracuru condenou o réu Marcelo Barberena Moraes por duplo homicídio triplamente qualificado na noite desta terça-feira (1).

O empresário gaúcho deverá cumprir pena de 82 anos de prisão em regime inicialmente fechado pelo assassinato da esposa Adriana Moura Pessoa de Carvalho Moraes e da filha Jade Pessoa de Carvalho Moraes, por motivo torpe, com recursos que dificultaram a defesa das vítimas e feminicídio. O crime ocorreu em agosto de 2015 na casa de veraneio da família da vítima, em Paracuru. 

A sessão do júri mais longa da história do Judiciário Cearense começou na segunda-feira (30 de novembro) e encerrou às 23h40 desta terça-feira (1 de dezembro), sendo presidida pela juíza titular da Vara, Bruna dos Santos Costa Rodrigues. Na leitura da sentença condenatória, a magistrada esclareceu que a pena de 82 anos é o somatório de 35 anos pela morte da esposa e 47 anos referentes ao homicídio da filha. A pedido do MPCE, foi decretada a prisão preventiva do empresário gaúcho, que foi conduzido pela Polícia para a carceragem. 

O Conselho de Sentença, formado por sete jurados sorteados no início dos trabalhos, acatou as teses da denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), que acusou Barberena de atirar na cabeça da esposa e, em seguida, nas costas da filha de apenas oito meses de idade, que estava dormindo. A motivação teria sido uma discussão do casal horas antes do crime.

Os depoimentos comprovaram que marido e mulher passavam por momento de crise matrimonial e que o empresário estava com dificuldades financeiras. Marcelo Barberena foi detido no dia do crime e ficou preso por quase quatro anos, até ser beneficiado por habeas corpus do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em agosto de 2019. Ele chegou a confessar o duplo homicídio, mas depois negou a autoria dos disparos. 

De acordo com a promotora de Justiça Anna Gesteira, que patrocinou a acusação, os depoimentos das testemunhas e as provas apresentadas fundamentaram as qualificadoras dos homicídios. Ela sustentou, durante os debates orais, que Barbarena impossibilitou a defesa das vítimas, agiu por motivação torpe baseada na dificuldade financeira e matou a esposa pela condição de ser mulher (feminicídio). Gesteira solicitou ainda a transmissão do vídeo da reprodução simulada dos fatos, onde o réu confessa os disparos. 

Compondo a bancada da acusação, o promotor Luís Bezerra Neto expôs o que considera provas da autoria do crime, como exame de balística e presença de DNA do acusado no revólver usado nos homicídios, que pertencia ao empresário gaúcho. Listou a ausência de evidências de arrombamento do imóvel na noite do dia 23 de agosto de 2015, depoimento do réu dizendo não ter ouvido os disparos, dentre outras. Ainda citando os autos do processo, o promotor lembrou que Barberena confessou o crime em quatro oportunidades, mas depois disse que fez isso mediante tortura. Sustentou também que a defesa do réu não conseguiu provar ou mostrar uma evidência de que ele tenha sido forçado a confessar.  

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 

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