Na decisão, a ministra solicita que as informações sejam enviadas, com urgência e prioridade, no prazo máximo e improrrogável de 48 horas. A medida foi tomada com base no Artigo 10 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), aplicável à ADPF. Segundo o dispositivo, salvo no período de recesso, a medida cautelar será concedida após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela lei ou pelo ato normativo impugnado.
Liberdade de Expressão - Na ADPF, o Partido Verde argumenta que o monitoramento de redes sociais de parlamentares e jornalistas é uma grave lesão ao preceito da liberdade de expressão, da manifestação do pensamento e do livre exercício profissional.
A Ação baseou-se em reportagem da Revista Época que noticiou que pelo menos 116 parlamentares tiveram suas redes sociais monitoradas a pedido da Segov (105 deputados federais, nove senadores, uma deputada estadual e um vereador).
Segundo o PV, há, na prática, indícios de desvio de finalidade na contratação de empresa privada com verba pública, motivo pelo qual informa que o Ministério Público solicitou que o Tribunal de Contas da União (TCU) apure se a medida atende ao interesse público.
Com informações e foto da Assessoria de Comunicação do STF.
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