A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia (foto) requisitou informações da Secretaria de Governo (Segov) e da Secretaria de Comunicação (Secom) da Presidência da República na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 765, ajuizada pelo Partido Verde (PV) para impedir a produção, pelo Governo Federal, de relatórios criados a partir do monitoramento de Redes Sociais de parlamentares e jornalistas. Na decisão, a ministra solicita que as informações sejam enviadas, com urgência e prioridade, no prazo máximo e improrrogável de 48 horas. A medida foi tomada com base no Artigo 10 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), aplicável à ADPF. Segundo o dispositivo, salvo no período de recesso, a medida cautelar será concedida após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela lei ou pelo ato normativo impugnado. Liberdade de Expressão - Na ADPF, o Partido Verde argumenta que o monitoramento de redes sociais de parlamentares e jornalistas é uma grave lesão ao pr...