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A Câmara dos Dirigentes Lojistas de Fortaleza (CDL) lança o Prêmio de Comunicação CDL 2021  “O Varejo em um Novo Tempo” com validade para reportagens publicadas desta sexta-feira (15 de janeiro) a quarta-feira (três de março de 2021).

Confira o Regulamento na íntegra do Prêmio CDL de Comunicação Regulamento 2021
  • 1.Justificativa
  • 1.1. A edição do Prêmio CDL de Comunicação é uma iniciativa da Câmara de Dirigentes Lojistas de Fortaleza que tem como apoio o Conselho formado pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Ceará (Sindjorce), Sindicato dos Radialistas e Publicitários do Ceará (SindRádioCE), Associação Cearense de Emissoras de Rádio e Televisão (ACERT), Associação Cearense de Imprensa (ACI), Associação Nacional de Jornais (ANJ) e Associação Cearense do Mercado Publicitário (ACMP); 
  • 1.2. O Prêmio visa estimular a produção de pautas direcionadas para o setor varejista, mediante veiculação nas emissoras públicas ou privadas de Rádio, Televisão, Web, Imagens Fotográficas e Jornais Impressos de grande circulação de Fortaleza, no período de 15 de janeiro a três de março de 2021. 
  • 2. Participação
  • 2.1. Somente poderão participar do Prêmio CDL de Comunicação os profissionais graduados nos cursos de Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, Webjornalista e Fotojornalista com registro no Ministério do Trabalho e cinegrafistas sindicalizados e que residam na cidade de Fortaleza. 
  • 2.2. É vedada a participação de pessoas que tenham qualquer vínculo funcional ou profissional com a realizadora do Prêmio. 
  • 3. Categoria
  • 3.1. O Prêmio Anual abrange seis categorias:
  • a) Jornalismo Impresso.
  • b) Telejornalismo.
  • c) Radiojornalismo.
  • d) Fotojornalismo.
  • e) Cinegrafia.
  • f) Webjornalismo.
  • 3.2. Para as matérias veiculadas nas emissoras de televisão de Fortaleza, a premiada será a equipe inscrita que idealizou a matéria (repórter, editor e produtor); 
  • 3.3. Para as matérias veiculadas nas emissoras de Rádio comerciais de Fortaleza, a premiada será a equipe inscrita que idealizou a matéria (repórter e produtor);
  • 3.4. Para as matérias publicadas nos Jornais e Revistas editadas e com circulação em Fortaleza, a premiada será a equipe inscrita que realizou a matéria (repórter, editor e pauteiro);
  • 3.5. Para as Fotografias publicadas em Jornais e Revistas de Fortaleza, a premiação será para o autor da fotografia (fotógrafo); 
  • 3.6. Para as imagens veiculadas em emissoras de Televisão de Fortaleza, a premiação será para o autor da imagem (cinegrafista); 
  • 3.7. Para as matérias publicadas nos Portais, Sites e/ou Blogs de Fortaleza, a premiação será para o repórter e editor.
  • 4. Conteúdo do Trabalho 
  • 4.1. Os trabalhos devem abordar a temática: “O Varejo em um Novo Tempo”. 
  • Briefing do tema: O ano de 2020 foi marcado pela Pandemia Covid-19 que mostrou as fragilidades e potencialidades das nações assim como do varejo. Muitos se viram atrasados em relação a transformação digital e outros em conhecer realmente seus consumidores. Mas o que realmente o ano de 2020 mostrou foi que o varejo se encontra em um novo tempo que comprova diversas tendências que já vinham sendo apresentadas, como a importância das lojas físicas e digitais, dos serviços, do uso dos dados e informações dos consumidores para personalizar a oferta de produtos e serviços, da adoção das tecnologias existentes para tornar a compra mais rápida, fácil e segura. Esse tempo mostra que o consumidor com seu celular na palma da mão também tem mobilidade, mesmo sem sair de casa, uma vez que tem acesso às empresas, aos produtos e aos serviços 24 horas através do comércio eletrônico. No ano de 2021 será preciso observar as lições aprendidas e buscar evoluir para esse novo tempo em que o contato físico não é mais o único caminho, uma vez que o mundo, e não diferentemente empresas e consumidores, são cada vez mais digitais. Nesse movimento o desafio será ser digital sem perder a essência humana. Quem sobreviveu em 2020 precisa preparar com urgência um canal de venda, utilizando o melhor da Tecnologia. 
  • 5. Inscrições
  • 5.1. As inscrições devem ser efetuadas a partir do dia 15 de janeiro até o três de março de 2021;
  • 5.2. As inscrições desta edição serão feitas somente Online no site da CDL de Fortaleza (www.cdlfor.com.br). Envelopes com a ficha de inscrição impressa e cópia do material não serão aceitos. 
  • 5.3. Não há limite no número de trabalhos inscritos por profissionais ou equipes da área de Comunicação;
  • 5.4. Jornalismo Impresso: a inscrição será feita mediante o preenchimento da ficha de inscrição Online que poderá ser acessada no site da CDL de Fortaleza (www.cdlfor.com.br). O responsável pela inscrição deverá preencher, obrigatoriamente, todos os dados do formulário e enviar um arquivo em PDF da página da reportagem ou série de reportagens publicadas, em que estejam visíveis o nome do veículo, do autor e a data na qual foi publicado o texto. O envio do(s) arquivo(s) deverá ser feito por meio do Google Drive fazendo um upload do material. Após realizar o uploud, basta ativar o compartilhamento de link do arquivo com o material. Ele será copiado automaticamente. Em seguida, colar o link no campo MATERIAL CONCORRENTE que está na Ficha de Inscrição e clicar em REALIZAR INSCRIÇÃO. Nos casos de matérias publicadas sem assinatura ou sob pseudônimo, a autoria deverá ser atestada em declaração por escrito assinada pela direção ou chefias dos veículos, que também deverá ser enviada em arquivo digitalizado, em PDF, junto com a matéria. 
  • 5.5. Radiojornalismo e Telejornalismo: a inscrição será feita mediante o preenchimento da ficha de inscrição on-line que poderá ser acessada no site da CDL de Fortaleza (www.cdlfor.com.br). O responsável pela inscrição deverá preencher, obrigatoriamente, todos os dados do formulário e enviar um arquivo em MP4/AVI, no caso de Matéria Televisiva, ou em MP3/WAV, no caso de Matéria Radiofônica, com suas respectivas transcrições em PDF. O envio dos arquivos deverá ser feito por meio do Google Drive fazendo um upload do material. Para isso, é necessária a criação de uma pasta no Google Drive para inserir os arquivos. Após a criação da pasta, basta realizar o uploud, ativar o compartilhamento de link do arquivo com o material. Ele será copiado automaticamente. Em seguida, colar o link do material no campo MATERIAL CONCORRENTE que está na Ficha de Inscrição e clicar em REALIZAR INSCRIÇÃO.
  • 5.6. Fotojornalismo: a inscrição será feita mediante o preenchimento da ficha de Inscrição Online que poderá ser acessada no site da CDL de Fortaleza (www.cdlfor.com.br). O responsável pela inscrição deverá preencher, obrigatoriamente, todos os dados do formulário e enviar um arquivo em PDF da reportagem na qual a fotografia inscrita foi publicada, em que estejam visíveis o nome do veículo, do autor e a data na qual foi publicada. A foto inscrita também deverá ser enviada em JPEG de no máximo 20Mb. O envio dos arquivos deverá ser feito por meio do Google Drive fazendo um upload do material. Após realizar o uploud, basta ativar o compartilhamento de link do arquivo. Ele será copiado automaticamente. Em seguida, colar o link do material no campo MATERIAL CONCORRENTE que está na Ficha de Inscrição e clicar em REALIZAR INSCRIÇÃO.
  • 5.7. Cinegrafia: a inscrição será feita mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição Online que poderá ser acessada no site da CDL de Fortaleza (www.cdlfor.com.br). O responsável pela inscrição deverá preencher, obrigatoriamente, todos os dados do formulário e enviar um arquivo em MP4/AVI da reportagem na qual a imagem inscrita foi publicada, em que estejam visíveis o nome do veículo, do autor e da data na qual foi publicada, com até um GB. O envio do arquivo deverá ser feito por meio do Google Drive fazendo um upload do material. Após realizar o uploud, ativar o compartilhamento de link do arquivo com o material. Ele será copiado automaticamente. Em seguida, colar o link do material no campo MATERIAL CONCORRENTE que está na Ficha de Inscrição e clicar em REALIZAR INSCRIÇÃO. 
  • 5.8. Webjornalismo: a inscrição será feita mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição Online que poderá ser acessada no site da CDL de Fortaleza (www.cdlfor.com.br). O responsável pela inscrição deverá preencher, obrigatoriamente, todos os dados do formulário e enviar um arquivo em PDF da matéria inscrita e de uma captura de tela do veículo que a publicou, em que estejam visíveis o nome do veículo, do autor e a data na qual foi publicada. O envio do arquivo deverá ser feito por meio do Google Drivefazendo um upload do material. Para isso, é necessária a criação de uma pasta no Google Drive para inserir os arquivos. Após realizar o uploud, ativar o compartilhamento de link do arquivo com o material. Ele será copiado automaticamente. Em seguida, colar o link do material no campo MATERIAL CONCORRENTE que está na Ficha de Inscrição e clicar em REALIZAR INSCRIÇÃO.
  • 5.9. Os trabalhos não serão devolvidos e a promotora do Prêmio poderá utilizar as matérias vencedoras livremente, total ou parcialmente, da forma que melhor entender, inclusive, mas não se limitando na utilização para a produção de materiais a serem veiculados em qualquer mídia e distribuí-lo por qualquer meio, por prazo indeterminado.
  • 5.9.1. Os contemplados autorizam, em caráter irrevogável e irretratável, a utilização de seus nomes, imagem, voz e trabalhos participantes do Prêmio para utilização da promotora da forma que lhe aprouver, por prazo indeterminado, sem qualquer tipo de ônus, inclusive financeiro, para a CDL de Fortaleza.
  • 5.10. No ato da inscrição os concorrentes devem declarar os realizadores da matéria, inserindo nome completo de cada participante.
  • 5.11. Não serão aceitos artigos, editoriais, matérias pagas ou que não sejam de caráter informativo, bem como reportagens em órgãos informativos de empresas e instituições públicas ou privadas, ou ainda de representação classista ou profissional; 
  • 5.12. Ao inscreverem-se, os autores aceitam, explicitamente, o presente Regulamento, como também reconhecem a soberania da Comissão Julgadora do Prêmio. 
  • 5.13. A ausência de algum dado obrigatório desclassificará o participante.
  • 5.14. O participante declara que todos os dados informados são verdadeiros, sob pena de anulação da sua inscrição, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal pela indicação de informações falsas.
  • 6. Premiação 
  • 6.1. A premiação terá o valor total de R$ 45 mil, distribuído da seguinte forma: 
  • a) 1º lugar em Jornalismo Impresso: R$ 10 mil e um Troféu alusivo à categoria para a equipe vencedora;
  • b) 1º lugar em Telejornalismo: R$ 10 mil e um Troféu alusivo à categoria para a equipe vencedora; c) 1º lugar em Radiojornalismo: R$ 10 mil e um Troféu alusivo à categoria para a equipe vencedora; 
  • d) 1º lugar em Fotojornalismo: R$ 5 mil para o autor da Foto e um Troféu alusivo à categoria;
  • e) 1º lugar em Cinegrafia: R$ 5 mil para o autor da Imagem e um Troféu alusivo à categoria;
  • f) 1º lugar em Webjornalismo: R$ 5 mil e um Troféu alusivo à categoria;
  • 6.2. A entrega dos prêmios será realizada por meio de cheque nominal ao responsável pela inscrição até oito de abril de 2021.
  • 6.3. Em caso de empate, a Comissão Julgadora decidirá qual será o vencedor. 
  • 7. Julgamento 
  • 7.1. A Comissão Julgadora será composta por três membros indicados pelo Conselho, além do Presidente da CDL de Fortaleza, que indicará mais um nome com respaldo profissional em nossa Capital; 
  • 7.2. O resultado do Prêmio será divulgado em 25 de março de 2021, às 20h30, de forma presencial ou através do canal do YouTube da CDL de Fortaleza, considerando o Decreto Estadual que verse sobre as restrições por força da Covid-19, vigente à época da divulgação; 
  • 7.3. As dúvidas não previstas no regulamento serão decididas pela Comissão Julgadora e não serão aceitos recursos contra as decisões da mesma.
  • 8. Autorização para uso de dados pessoais dos participantes 
  • 8.1. O participante está ciente e AUTORIZA a utilização dos seus dados pessoais para participação no Prêmio, tendo ciência ainda de que seus dados serão utilizados com a finalidade exclusiva de cumprimento de todos os processos da respectiva premiação. 
  • 8.2. A Promotora assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, não serão compartilhados com terceiros, fora do escopo deste Prêmio, em conformidade com a Lei nº. 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), ressalvada a utilização conforme previsão legal concernente ao fiel cumprimento da execução deste Prêmio.
  • 8.3. O participante também está ciente que depois do cumprimento de todos os processos da Premiação, os seus dados pessoais serão anonimizados.
  • 9. Alteração
  • 9.1. A Promotora reserva-se o direito de alterar os termos deste Regulamento, em caso de comprometimento de sua condução originalmente planejada, informando previamente os Participantes acerca da mudança. 
  • 10. Foro 
  • 10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza, Capital do Ceará, para solução de quaisquer questões referentes ao presente Regulamento.

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