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Governo do Ceará obtém liminar no STF para prorrogar a Lei Aldir Blanc

O Governo do Ceará informa que, nesta segunda-feira (22/3), a ministra Cármen Lúcia (foto), do Supremo Tribunal Federal (SFT), deferiu o pedido de Tutela Antecipada sobre a prorrogação do prazo de apresentação do Relatório de Gestão Final ao Ministério de Turismo e o de execução dos projetos apoiados com recursos da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc). A decisão, de caráter liminar, antecede o julgamento da Ação Ordinária nº 3484 proposta.
Ministra Cármen Lúcia (Foto: Banco de Imagens do STF)

A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult Ceará), por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), havia ajuizado, no último dia 6 de março, Ação Cível Originária (ACO) no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de prorrogação. Os trabalhadores da cultura e artistas beneficiados com a Lei Aldir Blanc no Ceará, que surgiu com o objetivo de auxiliar o setor que foi um dos mais impactados com a Covid-19, terão maior prazo para realizar projetos em todo o estado. A Secult Ceará deverá lançar em breve um edital sinalizando as novas datas de execução de projetos apoiados por meio da Lei Aldir Blanc.

A decisão da ministra abre precedentes para a prorrogação da Lei Aldir Blanc em outros estados brasileiros, sendo o Ceará o primeiro estado a entrar e a obter tal autorização. Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia apontou que "O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo são evidenciados pela possibilidade da União aplicar sanções ao Ceará, impactando também os profissionais da cultura, pelo descumprimento do prazo para apresentação do Relatório de Gestão Final e o de execução dos projetos ao Ministério do Turismo. Reiterou também que “não há perigo de irreversibilidade do efeito da decisão”, uma vez que o “Relatório de Gestão Final e o de execução dos projetos ainda deverão ser apresentados ao Ministério do Turismo, postergando-se apenas a data de entrega”.

“Essa é uma construção e conquista com a sociedade civil no diálogo com os fóruns de linguagens e segmentos culturais de nosso estado. Mas também uma determinação da Secult Ceará em judicializar o processo para garantir os tempos adequados de execução dos projetos selecionados. Essa liminar é uma vitória de repercussão nacional e pode favorecer outros estados brasileiros a partir do Ceará. Mas vale manter a mobilização pela aprovação da MP 1.019/2020 que trata da ampliação do prazo de execução e prestação de contas dos recursos da Lei Aldir Blanc, bem como da garantia de execução em 2021 dos recursos remanescentes. A luta continua! A Cultura precisa de mais tempo porque o tempo da cultura é orgânico, vital e solidário. Agradecemos o empenho do Governador Camilo Santana junto à PGE nessa empreitada”, pontua o secretário Fabiano Piúba.

Novos prazos de execução de projetos

Com recursos provenientes da Lei Aldir Blanc - que destinou R$ 71 milhões ao estado do Ceará e R$ 67 milhões aos municípios cearenses - a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará lançou 12 instrumentos diversos de fomento, premiação e aquisições de bens culturais. Dentre estes, cinco editais deverão ter o prazo de execução prorrogados - considerando as especificidades de cada um - , permitindo que proponentes - produtores, artistas, entre outros profissionais da cultura e das artes - sejam beneficiados por terem mais tempo para realizar os projetos. Ganha também toda a população cearense, que poderá usufruir de produtos, festivais, eventos, apresentações, performances, entre outros, garantindo o direito à cultura de todos os cidadãos. A Secult Ceará deverá lançar em breve um edital sinalizando as novas datas de execução de projetos apoiados por meio de editais da Lei Aldir Blanc.

Novos prazos de Execução

Edital Arte Livre - 31 de agosto de 2021

Edital Cultura Viva - 30 de setembro de 2021

Edital Patrocínio a Festivais Culturais - 30 de setembro de 2021

Prêmio Fomento Cultura e Arte do Ceará - 30 de setembro de 2021

Edital de Apoio ao Audiovisual Cearense - 30 de setembro de 2021 (Categorias: Produção de curtas-metragens; Desenvolvimento de roteiros de longas-metragens; e Cineclubes) e 15 de outubro de 2021 (Categorias de longa-metragem ficção, documentário e animação)

A prestação de contas dos projetos devem ser enviadas em até 30 dias após o final da vigência de cada edital, tendo em vista que a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará deverá prestar contas com o Ministério de Turismo/ Governo Federal até o dia 27 de dezembro de 2021. A Secult informa que outros editais da Lei Aldir Blanc que não foram citados poderão ser prorrogados, conforme necessidade.

Motivações

A prorrogação dos prazos era urgente e necessária, de acordo com a Secult Ceará. Os motivos são muitos: a execução da Lei Aldir Blanc teve nova roupagem com advento da Medida Provisória nº 1.019/2020, a qual admitiu que os recursos já empenhados no exercício de 2020 fossem liquidados e pagos para os agentes culturais no exercício de 2021. Entretanto, não se prorrogou o prazo para prestação de contas dos recursos, gerando descompasso e, inclusive, a obrigação de prestar contas antes do efetivo repasse dos recursos conforme cronograma de liberação de cada projeto cultural apoiado; a própria dinâmica da pandemia e imposições de restrições de mobilidade, comércio e utilização de espaços públicos em todo o Ceará, sempre com o enfoque em salvar vidas, também gerou impacto nos cronogramas de execução dos projetos culturais e a pressão de execução também vem prejudicar a eficiência no gasto e manejo de tais recursos escassos.

Importante ressaltar, ainda, que quando a Secult Ceará lançou os Editais, no segundo semestre de 2020, a situação da pandemia estava diferente dos dias atuais: os Decretos eram menos rigorosos em face do atual contexto, inclusive no que tange a eventos em espaços públicos e privados; o translado entre capital e interior não era proibido; nem havia situação de isolamento social rígido. Ou seja, os editais foram criados sob uma ótica em que se visava à contenção da doença, porém otimista e completamente diferente de hoje.

A Lei Aldir Blanc no Ceará

A Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017/ 2020) destinou em caráter emergencial R$ 3 bilhões ao setor cultural. Para o Ceará, foi destinado o montante R$ 138 milhões, sendo R$ 71 milhões destinados ao Estado e R$ 67 milhões aos municípios cearenses. A Secult Ceará, por meio das ações da Lei Aldir Blanc, alcançou diretamente 158 municípios cearenses por meio da Renda Básica e dos Editais de Fomento e Chamadas Públicas, somando 1.017 projetos apoiados, com investimento total de R$ 67.611.215,57, apoiando 2.676 agentes e grupos culturais, entre pessoas físicas e jurídicas. No que se refere aos editais e demais ações referentes ao inciso III da Lei Aldir Blanc, a Secult lançou 12 instrumentos diversos de fomento, premiação e aquisições de bens culturais.


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