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Saiba como ter acesso a recursos bancários de parente internado

A dona de casa Rosângela Sousa Silva, de 50 anos, enfrenta uma rotina desgastante desde quando o sobrinho sofreu um acidente e ficou dependente dos cuidados da família. Em 2020, ele foi encontrado desacordado na Praia do Futuro, em Fortaleza, onde trabalhava como ambulante, passou três meses internado no Frotinha do bairro Antônio Bezerra, e, desde quando retornou para casa, em dezembro, precisa de ajuda da família.

Foto de Arquivo

“Ninguém sabe direito o que aconteceu com ele, porque, como ele não tinha documentos no dia que foi encontrado e ficou internado sem identificação no hospital. Uma amiga minha foi que fez uma visita a um parente e reconheceu ele lá naquela situação. Foi quando a minha luta começou, porque eu assumi em totalidade os cuidados com ele. Hoje, estamos em casa, mas ele está praticamente em estado vegetal, se alimenta por meio de uma sonda, usa fraldas e precisamos de insumos médicos diários para cuidar das feridas”, revela Rosângela, que buscou atendimento da Defensoria Pública para resolver a burocracia que envolve a movimentação bancária e o pagamento de contas do sobrinho.

Além dela, outras 313 pessoas buscaram o órgão em 2020 para dar entrada em ações semelhantes. São os procedimentos de curatela ou interdição, quando alguém é nomeado para reger e proteger a pessoa que, de forma provisória ou permanente, está incapaz. Esse tipo de ação é iniciada no Núcleo de Atendimento e Petição Inicial (Napi) da Defensoria Pública. em Fortaleza, ou nos núcleos de petição inicial da Defensoria e, é preciso apresentar diversos documentos, dentre eles laudos médicos, comprovando a invalidez.

De acordo com a defensora pública Natali Massilon Pontes, supervisora do Napi, esse tipo de ação está cada vez mais comum. “A pandemia da Covid-19 tem levado milhares de famílias a lidar com a falta repentina de recursos, devido às internações prolongadas de algum familiar. Se a pessoa estiver internada e sem condições de praticar atos da vida civil, resta à família recorrer à Justiça para pedir a curatela, que é concedida rapidamente, quando apresentada a documentação necessária que comprove a incapacidade do interditando”, explica a defensora pública.

A defensora explica a necessidade de que o laudo médico, que irá dar apoio à decisão judicial, precisa ser o mais específico possível. “Esse documento precisa explicar qual a enfermidade e o grau de comprometimento da sua capacidade. É preciso ainda apresentar os documentos pessoais e da pessoa que deve ser nomeada curadora”, destaca a defensora pública.

Rosângela já está com a curatela provisória do sobrinho e aguarda a finalização do processo junto ao Poder Judiciário. “Depois que eu resolver isso, vou pedir ajuda à Defensoria novamente para ver essas questões de saúde”, conclui a dona de casa.

Os atendimentos da Defensoria estão acontecendo preferencialmente de forma remota. No site – http://www.defensoria.ce.def.br – há um banner vermelho com os contatos de telefones e e-mails dos núcleos especializados da instituição e das cidades que possuem defensores públicos. A população pode ainda ser atendida pelo WhatsApp Business no número (85) 98982-5576 ou ligar no Alô Defensoria, número 129.

Documentos Necessários para ações de Interdição ou Curatela
Original da Carteira de Identidade e CPF (do requerente e requerido)
Comprovante de renda (Original do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR)
Original de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone)
Original da Certidão de Nascimento ou Casamento do requerente
Original da Certidão de Nascimento ou Casamento da pessoa a ser interditada
Atestado médico atualizado informando a doença e a CID, bem como a incapacidade para os atos da vida civil (da pessoa a ser interditada)
Atestado de sanidade física e mental do requerente
Comprovante de rendimentos da pessoa a ser interditada (comprovante de benefício do INSS, se houver)
Se o interditando possuir bens imóveis, trazer a Original da matrícula do imóvel (pegar no Registro de Imóveis)
Certidão de Óbito dos genitores ou cônjuge do interditado (se houver)
Declaração de anuência dos descendentes, ascendentes, cônjuge/companheiro ou irmãos

Serviço

Os atendimentos da Defensoria estão acontecendo preferencialmente de forma remota. No site – http://www.defensoria.ce.def.br – há um banner vermelho com os contatos de telefones e e-mails dos núcleos especializados da instituição e das cidades que possuem defensores públicos.

NÚCLEO DE ATENDIMENTO E PETIÇÃO INICIAL – NAPI

Celular: (85) 98895-5513
E-mail: napi@defensoria.ce.def.br

NÚCLEO DESCENTRALIZADO DO MUCURIPE

Telefone:(85) 3101.1079 – 8h às 12h e das 13h às 17h
Celular: (85) 98902-3847 – 8h às 12h
Celular: (85) 98982-6572 – 13h às 17h
E-mail: nucleomucuripe@defensoria.ce.def.br – enviar solicitação de atendimento em qualquer horário, embora a resposta seja dada no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h

NÚCLEO DESCENTRALIZADO JOÃO XXIII

Celular: (85) 98889-2140 / (85) 98889-0856
E-mail: nucleojoao23@defensoria.ce.def.br

A população pode ainda ser atendida pelo WhatsApp Business no número (85) 98982-5576 ou ligar no Alô Defensoria, número 129.


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