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Cultivo de peixe-panga passa a ser permitido no Estado do Ceará

Piscicultores interessados em cultivar o peixe-panda (Pangasianodom hypophthalmus), originario da Ásia, estão formalmente autorizados a exercerem a atividade com vista à produção e comercialização, conforme determina a Lei 17.453 sancionada pelo governador Camilo Santana.

O peixe é um tipo de bagre e o indicado é que ele seja comercializado com 1,5 quilo. Segundo técnicos da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho (Sedet) o panga apresenta bom rendimento de filé – até 40% em relação ao peso , enquanto a tilápia alcança cerca de 33%.

- Mas que fique claro que o panga não veio concorrer com a tilápia. Trata-se de mais uma opção econômica, principalmente para pequenos produtores, na linha da agricultura familiar”, pondera Antônio Albuquerque, gerente de inspeção e fiscalização da pesca e aquicultura da Adagri, entidade vinculada à Sedet.

O gerente da Adagri aponta que uma das vantagens do panga é poder ser cultivado em viveiros escavados, além da resistência e capacidade de adaptação. Admite, contudo, que o fato de o cearense não ter tradição de comer bagre pode ser um desafio inicial para o mercado e vai precisar de atenção dos produtores.

- Mas isso é superável. O abadejo, por exemplo, é um tipo de bagre e tem boa aceitação; bem como peixe-filhote, um dos mais apreciados no Pará”, observa Albuquerque. 

- Com a divulgação correta isso não será problema”, acrescenta.

Alguns estados no Brasil já estão cultivando o peixe-panga, a exemplo de São Paulo, Rio Grande do Norte e Paraíba.

A mesma lei sancionada pelo governador em abril estabelece que “poderão ser celebrados convênios, firmadas parcerias ou termo de cooperação” para fomentar a atividade no Ceará, que tem tradição na piscicultura – chegou a ser o maior produtor de tilápia no país e sempre figurou entre os principais no cultivo de camarão.

Clique aqui para visualizar a Lei 17.453, publicada no Diário Oficial do Estado.




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