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Revitalização e fortalecimento do Dnocs

O Blog do Lauriberto recebeu a seguinte carta do engenheiro civil Cássio Borges (foto):

- CAROS AMIGOS 

- REMETO-LHES, ABAIXO, PARA PARA SEU CONHECIMENTO E ANÁLISE, ESTE E-MAIL QUE REMETI PARA O SENADOR DO CEARÁ, LUIZ EDUARDO GIRÃO COM CÓPIA PARA MAIS 29 SENADORES DA REGIÃO NORDESTINA A PARTIR DO ESTADO DO MARANHÃO ATÉ O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E NORTE DE MINAS GERAIS. ABRAÇOS, CÁSSIO.

Fortaleza, 18-05-2021 

Exmo. Senhor 

Senador Luiz Eduardo Girão 

Prezado Senador, 

Segue, anexo, para conhecimento de Vossa Excelência o documento intitulado REVITALIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DO DNOCS, elaborado por mim e mais cinco técnicos do mais elevado nível, através de videoconferências, em pleno período da pandemia, trabalho este, iniciado pelos idos de março do ano passado. 

É como disse o Engenheiro Agrônomo e Economista, José Maria Marques de Carvalho, um dos autores, oriundo do Banco do Nordeste: “um trabalho de voluntários, espontâneo, isento de qualquer interesse pessoal ou de grupo”. 

O relator deste documento é o insuspeito Engenheiro Agrônomo e Economista Otamar de Carvalho, conceituado técnico nordestino, foi Diretor da Assessoria Técnica da SUDENE e ocupou cargos diretivos de muitas outras entidades brasileiras, atualmente residindo em Brasília, um dos maiores conhecedores das instituições nordestinas, brasileiras e internacionais. Ele foi o autor do artigo “SOERGUIMENTO DO DNOCS”, publicado na Revista CONVIVER, comemorativa do centenário daquele Departamento Federal em 2.009. Os demais autores, dispensam comentários. A magnífica APRESENTAÇÃO deste importante documento foi elaborada pelo jornalista e advogado Reginaldo Vasconcelos, Presidente da Academia Cearense de Literatura e Jornalismo-ACLJ. 

Também gostaríamos de participar a V. Exa. sobre nossa indignação a respeito da Lei Nº 14.053/2020, originária do projeto de Lei Nº 4.731/2019 de autoria do Presidente do Senado Davi Alcolumbre (DEM – AP) e substitutivo da Câmara dos Deputados do Relator Deputado Federal Sílvio Costa Filho (Repubicanos-PE), que trata de mais uma ampliação da área de atuação da CODEVASF, inserindo, além  da região amazônica, o estado do Amapá, região do referido   presidente do Senado. 

Por meio dessa Lei, ficará a CODEVASF encarregada de gerir uma área de dimensão continental, envolvendo quatro biomas (Caatinga, Mata Atlântica, Cerrado e Amazônia) requerendo o incremento de um quadro técnico multidisciplinar, recursos financeiros vultosos, para atender às especificidades de cada bioma. No meu entender, tornar-se-á a CODEVASF, no médio prazo, uma companhia INADMINISTRÁVEL. 

Ficará apenas na memória, a história de uma Companhia moderna, capaz de criar e gerir com competência, o mais moderno Polo de Fruticultura irrigada do Brasil, responsável pela produção e exportação de mais de 80% das uvas e mangas com qualidade. 

Cabe ressaltar que a expansão da área da CODEVASF, será também responsável pela diminuição dos já escassos recursos Federais, destinados ao Nordeste. Como consequência, tal iniciativa se constitui um prenúncio da extinção do DNOCS (crônica da morte anunciada). 

Como se está observando na atualidade, a água armazenada tornou-se não somente uma mercadoria para alguém ou grupos ganhar dinheiro (dizem que a COGERH-Companhia de Gestão de Recursos Hídricos do Estado do Ceará apura, anualmente, cerca de R$ 480 milhões)  para atender a interesses políticos/eleitoreiros, como se comprova por esta proposição do ex-presidente do Senado, Davi Alcolumbre. 

O caso da entrega do Projeto de Integração do Rio São Francisco à CODEVASF, tendo o DNOCS, já todo estruturado na região setentrional do nordeste brasileiro   para receber água a um preço extremamente baixo, como é o caso da água acumulada nos seus açudes (estruturas quase todas já amortizadas), com preço praticamente zerado, passa para a sociedade que o Brasil está à deriva, uma nau sem rumos. Afinal, uma mudança radical da forma de administrar os recursos hídricos do Nordeste brasileiro não teria que ter uma prévia e ampla discussão a esse respeito? Por que foi da iniciativa do Senado e não do Presidente da República? Por que essa discussão foi feita por baixo dos panos, deixando de fora nós, os interessados no tema? 

Senhor senador Luiz Eduardo Girão, espero que este documento ora enviado para V.Excia, se constitua leitura obrigatória por todos os que, de uma forma ou de outra, tenham participação e interesse no tema de recursos hídricos da região nordestina, como disse um dos autores deste documento, doutor José Maria Marques de Carvalho. Os temas relativos ao Vale do Rio São Francisco, um rio perene, não há dúvida de que devem ser tratados pela CODEVASF. 

No entanto, assuntos referentes ao armazenamento de água e perenização de rios intermitentes, no semiárido setentrional do Nordeste devem ser submetidos ao DNOCS, uma vez que nenhum organismo brasileiro tem mais expertise, tradição, serviços prestados e competência do que aquele Órgão. 

Dito documento, ora enviado para V.Exa., teve   aprovação de mais três competentes técnicos que participaram de sua elaboração, (e aqui lamento profundamente o falecimento do Dr. Flávio Viriato Saboia, Geraldo Pereira da Costa e Aluísio Bastos Pereira) que  deixaram  nosso grupo,  “o crème de la crème da inteligência nacional no campo da engenharia hidrolólogica”, conforme referência feita pelo Presidente da Academia Brasileira de Literatura e Jornalismo-ABLJ, na  apresentação deste livro. 

É nosso desejo contar com vosso apoio para impedir a formalização de mais um erro gravíssimo e liderar a luta para atribuir a responsabilidade de atuar no Semiárido a quem mais conhece e tem vasta experiência demonstrada nas diferentes temáticas demandadas pelo desenvolvimento da região nordestina, que é o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas-DNOCS. 

Por último e tão importante quanto, temos o dever de alertar a V. Exa.  sobre o projeto de Lei Complementar 61/2019, em tramitação no Senado Federal, da inclusão de 25 municípios do Sudeste do Tocantins, como área semiárida, (outro absurdo, já que o Estado do Tocantins possui 90% do seu território no bioma Cerrado), na área da SUDENE. 

É importante salientar que, além de não ser região semiárida, o Sudeste do Estado do Tocantins, pertence à Amazônia Legal e, portanto, beneficiário do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte-FNO. 

O Estado do Tocantins, que não apresenta secas, ficará amparado pelo FNO e FNE, dois fundos de mesma origem Legal, representando total insensatez. 

Entendo que a inclusão do Sudeste do Tocantins na área da SUDENE, como uma região semiárida, representa uma atitude injusta e inaceitável do Congresso Nacional para com a Região Nordeste, por apresentar inconsistências técnicas e conceituais, a partir da definição de semiárido, cuja precipitação pluviométrica anual, é de até 800mm. 

À exceção do município de Conceição do Tocantins, com 1.368mm/ano, todos os demais municípios do Sudeste do Tocantins, registram precipitações pluviométricas superiores a 1.500mm anuais, com regularidade do período chuvoso e precipitações pluviométricas de outubro a abril, portanto, com valores bem superiores ao definido para a região semiárida do Nordeste, de até 800mm/ano. 

Pasme V.Exa. que, apesar do absurdo que representa este Projeto de Lei, o mesmo tem avançado celeremente, dado que, informações do Senado Notícias de 04/06/2019- registram sua aprovação na Comissão de Assuntos Econômicos - CAE do Senado, com a inclusão de 25 municípios do Sudeste do Tocantins na área da Sudene. UM CRIME COMETIDO CONTRA A ECONOMIA DO NORDESTE, EM ESPECIAL COM A REGIÃO SEMIÁRIDA. 

A omissão dos senadores do Nordeste, Norte de Minas Gerais e Norte do Espírito Santo, possibilitando a inclusão do Sudeste do Tocantins na área da Sudene como região semiárida, confere aval a mais um crime cometido contra a economia nordestina e uma postura inaceitável e imperdoável, já que os escassos recursos estáveis do Governo Federal destinados ao Nordeste, com especialidade ao semiárido, serão diluídos com o Sudeste do Tocantins. 

Nesta área do Cerrado, a cultura da soja demanda verbas altíssimas, representando vultoso volume de recursos do FNE e FDNE, a serem subtraídos do Nordeste. Registre-se, por oportuno, que o interesse da inclusão do Sudeste do Tocantins na área da Sudene, como região semiárida, deve-se ao fato de que por lei, 50% dos recursos do FNE  são destinados, à esta região. 

Também é oportuno registrar que outras ações governamentais passarão a ser legitimadas para os 25 municípios do Sudeste do Tocantins já que serão “municípios no semiárido” e, como tal, serão incluídos nas ações prioritárias de combate às secas do Governo Federal, tais como: implantação de adutoras, Programa água para todos, carros pipas, dentre outras. Inconsistência total! 

Esperamos dos Senhores Senadores das referidas regiões seriamente afetadas pela redução de recursos federais estáveis, que assumam uma postura reativa contrária à inclusão do Sudeste do Tocantins, na área da SUDENE. 

Indaga-se, afinal, onde estão os Senadores do Nordeste, Norte de Minas Gerais e Norte do Espírito Santo, com seus assessores, que não enxergam estes absurdos perpetrados contra estas regiões e assumem a vanguarda da discussão, se antecipando para evitar o desastre para a economia de suas regiões? 

Atenciosamente, 

Engenheiro Civil Cássio Borges".  

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