Avisa o prefeito de Caucaia, Vitor Valim (Pros):
- Fico muito feliz com o depoimento da professora Márcia e por poder fazer parte desta história.
- Teremos muita mais orgulho de ser caucaienses!
Quase 200 professores aposentados de Caucaia recebem a partir desta sexta-feira (25 de junho) o pagamento retroativo da progressão horizontal referente aos ciclos 2013/2014 e 2015/2016. Um beneficio aguardado pelos profissionais de educação há mais de oito anos.
Há pouco mais de duas semanas, o prefeito de Caucaia, Vitor Valim, anunciou o pagamento da progressão horizontal em somente três parcelas (25 de junho, 23 de julho e 23 de agosto). O impacto financeiro é de R$ 1.796.992,26.
Márcia Marinho é uma das professoras aposentadas beneficiadas no munícipio com o pagamento da progressão horizontal.
- Chegou o dia tão sonhado! Iniciamos o pagamento da progressão dos professores aposentados.
- Um direito que foi negligenciado por muitos anos.
- Fico muito feliz com o depoimento da professora Márcia e por poder fazer parte desta história.
- Teremos muita mais orgulho de ser caucaienses!
Há pouco mais de duas semanas, o prefeito de Caucaia, Vitor Valim, anunciou o pagamento da progressão horizontal em somente três parcelas (25 de junho, 23 de julho e 23 de agosto). O impacto financeiro é de R$ 1.796.992,26.
Márcia Marinho é uma das professoras aposentadas beneficiadas no munícipio com o pagamento da progressão horizontal.
- Foram oito anos de espera. Esse benefício estava estagnado desde 2013. Estávamos decepcionadas. Com o anúncio do pagamento feito pelo atual prefeito você se sente reconhecida. Ainda mais por ser paga em somente três parcelas recuperando o tempo perdido" conclui a professora.
O retroativo da progressão horizontal refere-se ao direito adquirido por profissionais da educação, em termos de mudança de referência dos servidores inativos da Educação constantes no anexo único da Portaria 139 publicada no Diário Oficial do dia 9 de outubro de 2020.
O retroativo da progressão horizontal refere-se ao direito adquirido por profissionais da educação, em termos de mudança de referência dos servidores inativos da Educação constantes no anexo único da Portaria 139 publicada no Diário Oficial do dia 9 de outubro de 2020.
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