O Conselho Estadual de Educação (CEE) emitiu a Resolução 492/2021, que disciplina a concessão da autorização temporária para o exercício do Magistério, com a finalidade de ministrar componentes curriculares por área do conhecimento, exclusivamente nos anos finais dos Ensinos Fundamental e Médio.
A presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho, professora Selene Penaforte, destaca a importância da nova resolução.
Outra situação considerada pelo CEE para a emissão da Resolução 492/2021 foi que as Redes de Ensino, nas esferas Pública e Privada, precisam assegurar o direito de o aluno aprender com qualidade, a fim de desenvolver as habilidades e competências necessárias para sua escolarização e formação cidadã, processo no qual a presença do professor é imprescindível.
Confira, na íntegra, a Resolução 492/2021 no site do CEE: www.cee.ce.gov.br
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