Informa o repórter Rodrigo Cavalcante a conversão da pena do lateral direito do Ceará, Gabriel Dias (foto), expulso no final da Copa do Nordeste 2021 contra o Bahia, na Arena Castelão, adotada nesta quarta-feira (28 de julho), pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), no Rio de Janeiro:
- Gabriel Dias também teve pena convertida. Pagará 7,5 mil reais a quatro instituições de caridade o que soma 30 mil reais. Gabriel no momento está em transição, mas se torna mais um apto juridicamente para jogar o clássico e a sequência da temporada".
O presidente do STJD do Futebol, Otávio Noronha, deferiu na tarde desta quarta, dia 28 de julho, o pedido de conversão solicitado pelo Ceará para o atleta Gabriel Dias. Punido com oito jogos de suspensão por rixa na final da Copa do Nordeste, o atleta teve a metade da pena convertida em medida de interesse social. Gabriel Dias deverá pagar o valor total de R$ 30 mil que será destinada para quatro instituições escolhidas pelo STJD.
Confira a comunicação enviada ao clube:
“De ordem do Auditor Presidente do Pleno deste Superior Tribunal de Justiça Desportiva, doutor Otávio Noronha, referente ao pedido de conversão disciplinar nos autos Processo nº 176/2021 – STJD, informo que foi DEFERIDO o pedido do atleta GABRIEL DIAS DE OLIVEIRA, convertendo quatro partidas das oito aplicadas ao atleta, em doação para as instituições relacionadas abaixo, devendo comprovar nos autos no prazo de três dias, o valor total de R$ 30 mil.

- Gabriel Dias também teve pena convertida. Pagará 7,5 mil reais a quatro instituições de caridade o que soma 30 mil reais. Gabriel no momento está em transição, mas se torna mais um apto juridicamente para jogar o clássico e a sequência da temporada".
Confira a comunicação enviada ao clube:
“De ordem do Auditor Presidente do Pleno deste Superior Tribunal de Justiça Desportiva, doutor Otávio Noronha, referente ao pedido de conversão disciplinar nos autos Processo nº 176/2021 – STJD, informo que foi DEFERIDO o pedido do atleta GABRIEL DIAS DE OLIVEIRA, convertendo quatro partidas das oito aplicadas ao atleta, em doação para as instituições relacionadas abaixo, devendo comprovar nos autos no prazo de três dias, o valor total de R$ 30 mil.
- R$ 7,5 mil ASSOCIAÇÃO PLAY FC
- R$ 7,5 mil AACD – ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA DEFICIENTE
- R$ 7,5 mil ONG MAPEAR
- R$ 7,5 mil CASA DE APOIO A CRIANÇA COM CÂNCER".
As informações de cunho jornalístico produzidas pela Assessoria de Imprensa do STJD não produzem efeito legal.

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