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Assembleia prorroga ponto facultativo até 5 de setembro

 A Assembleia Legislativa do Ceará (ALCE), por meio da Portaria 069/2021, assinada pelo primeiro secretário, deputado Antônio Granja (PDT), neste domingo (22 de agosto), prorroga o ponto facultativo na Casa entre esta segunda-feira (23 de agosto) e domingo (5 de setembro de 2021).

A decisão leva em conta “o quadro de excepcional emergência na saúde pública, que exige medidas de natureza mais restritiva para conter a propagação e infecção humana pelo Novo Coronavírus (Sars-CoV-2)”.

O documento se apoia no artigo 12 do ato da Mesa Diretora  01/2021, que dispõe sobre procedimentos para fins de prevenção à infecção e propagação do Novo Coronavírus no âmbito da Assembleia Legislativa do Ceará.

O texto legal considera o Ato da Mesa 03/2021, que restabeleceu a vigência dos artigos 8º e 10º do Ato 01/2021 e o 04/2021, que alterou o artigo 4º do Ato da Mesa Diretora 01/21, além do disposto no Decreto 34.196, de 21 de agosto de 2021, que manteve no Estado medidas de isolamento social em razão da Pandemia de Covid-19.

A Portaria estabelece que os ocupantes de cargos de direção e chefia devem administrar a continuidade dos trabalhos por meio remoto, estando facultada a convocação de servidores para expediente presencial, quando for indispensável o comparecimento físico.

O documento define a possibilidade do retorno ao trabalho dos servidores acima de 60 anos ou com fatores de risco da Covid-19, que tenham comprovação de imunidade ou adoecimento há mais de 30 dias ou que já tenham tomado as duas doses da vacina contra a doença, decorridas, neste último caso, três semanas da última aplicação.

Na data em que for designada Sessão Plenária, deverá ser organizada equipe de trabalho com o mínimo de servidores necessários, observadas as regras do Ato da Mesa Diretora 01/2021.

O funcionamento da Casa permanece de segunda a sexta-feira, das 8 às 13 horas, com equipe reduzida, exclusivamente para receber documentos originais ou autênticos que sejam exigidos por expressa disposição legal. Os demais deverão ser realizados por meio digital, no endereço da ALCE.

A Comissão de Licitação da Assembleia fica autorizada a realizar certames de modo presencial, desde que cumpridas todas as exigências sanitárias decretadas pelo Poder Executivo.

O documento assegura o atendimento dos órgãos de promoção à cidadania da Assembleia Legislativa:

  • Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Assembleia).
  • Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar.
  • Comitê de Prevenção e Combate à Violência.
  • Centro Inclusivo para Atendimento Desenvolvimento Infantil.
  • Departamento de Saúde e Assistência Social.
  • Procuradoria Especial da Mulher, com atendimento de forma híbrida, presencial e virtual. 
  • Os órgãos de promoção à cidadania deverão funcionar previamente agendado pelo usuário, e o horário estabelecido das 8 às 12 e das 13 às 17 horas.

A Assembleia Legislativa deverá permanecer fechada ao atendimento de público externo, no período indicado pela portaria, ressalvado o disposto em casos excepcionais, assim definidos pela Presidência, Primeira Secretaria ou Diretoria-Geral.

Com informações e foto da Agência de Notícias da ALCE.

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