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Aprovada Lei que institui Semana Estadual de Incentivo às Artes Marciais nas escolas cearenses

Aprovado na Assembleia Legislativa do Ceará (ALCE), o Projeto de Lei 227/2021, que estabelece a realização da Semana Estadual de Incentivo às Artes Marciais nas escolas da Rede Pública de Ensino do Ceará. O autor do texto é o deputado estadual Delegado Diego Barreto (PTB).


Segundo o texto da lei, a ação deve ser realizada anualmente, sempre na última semana do mês de agosto pelo fato de anteceder o primeiro de setembro, Dia do Professor de Educação Física, profissional também comprometido com a difusão das artes marciais nos ambientes escolares.

São consideradas artes marciais as atividades físicas praticadas em forma de lutas que seguem filosofias próprias em cada modalidade, contribuindo sob o aspecto de promoção da saúde e da educação, mas também na formação socioeducativa, integração dos praticantes na plenitude da vida social, respeito e disciplina.

Para Diego Barreto, que é delegado civil e faixa preta jiu-jitsu, durante a realização do evento, “o Estado pode promover atividades de conscientização da comunidade escolar no intuito de ressaltar a importância das artes marciais no processo da formação humana dos estudantes”, explica.

O parlamentar destaca que a prática das artes marciais resulta em inúmeros benefícios aos seus praticantes, contribuindo, inclusive, em seu desenvolvimento motor, cognitivo, afetivo e social. 

- Convém salientar que a prática das lutas aumenta a capacidade de concentração e por conseguinte o rendimento escolar no tocante às demais atividades escolares, fortalecendo nos estudantes o trinômio força, equilíbrio e concentração”, complementa Diego Barreto.


Bens apreendidos - Ações policiais de combate ao crime organizado são resultados de meses, ou anos, de investigação. Nesses casos, geralmente, são apreendidos muitos bens e valores monetários adquiridos pelos criminosos a partir de ações ilícitas. 

Muitos desses bens têm seu valor depreciado por conta do tempo em que aguardam a decisão da Justiça.

Por Lei, a maior parte dessa verba é destinada ao Estado, porém entraves procedimentais impedem que o recurso siga rapidamente para a Segurança Pública, mas Diego Barreto, propõe em Projeto de Indicação que a verba seja imediatamente revertida para a segurança pública estadual assim que o processo criminal transite em julgado.

O texto do documento dispõe sobre a adoção de medidas necessárias à destinação obrigatória de valores oriundos de apreensões relacionadas à lavagem de dinheiro, a organizações criminosas e ao tráfico de drogas em favor do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará. A partir de dispositivo legal, o parlamentar indica a regulamentação dos mecanismos de acesso aos recursos oriundos do crime organizado.


Para Diego Barreto (foto Júnio Pio), autor do Projeto e delegado de Polícia há 10 anos, “a melhor forma de combater o crime organizado é desidratando-o financeiramente. Retirar bens e serviços oriundos de atos ilícitos é uma estratégia já utilizada pela Polícia Judiciária. O que precisamos agora é reinvestir esses valores em quem atuou para que eles fossem apreendidos, fortalecendo a segurança do Estado.”

Ao serem efetivamente revertidos em favor do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social, esses valores deverão ser aplicados em equipamentos de trabalho, capacitação de pessoal, e demais medidas a fim de fortalecer o aparato investigativo do Estado, o que poderá implicar em reflexos positivos nas condições de segurança da população cearense.

- É importante ressaltar que é significativa a quantidade de bens que perecem nas dependências de órgãos estaduais, sem que lhes seja dada uma destinação justa no que cabe aos entes federativos. Essa medida, se aprovada nesta casa e pelo governador Camilo Santana, facilitaria o acesso do Estado aos recursos a que tem direito e contribuiria na busca da eficiência e do fortalecimento do aparato policial”, destaca Diego Barreto.

Entre os requisitos legais para que o Estado esteja apto a recepcionar os valores a que tem direito estão a existência de estrutura orgânica estadual para gestão dos ativos apreendidos (no caso do Ceará, a Polícia Civil); e a regularidade do fornecimento de dados estatísticos ao sistema nacional de repressão ao tráfico ilícito de drogas, integrantes do sistema de informações do Poder Executivo Federal.

O Projeto de Indicação tramita na ALCE e deve passar pelas Comissões da Casa a fim de avaliar a constitucionalidade e a aplicabilidade. Depois, votado em plenário pelos deputados. Por fim, segue para o governador Camilo Santana como uma Indicação e pode, ou não, ser acatado.

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