Desde o início da pandemia o Governo do Ceará não tem medido esforços para garantir a proteção da população cearense contra a covid-19.
A vacina, cuja eficácia científica já está comprovada, constitui importante instrumento a serviço da proteção da saúde de todos, evitando não só o avanço da pandemia mas também que casos graves da doença sejam detectados.
Nesse sentido, e pensando no bem coletivo, foi aprovado nesta quinta-feira (19) na Assembleia Legislativa do Ceará (ALCE), Projeto de Lei de autoria do Executivo Estadual prevendo a aplicação de sanções administrativas para servidores e empregados públicos estaduais que se recusarem a tomar vacina contra covid.
Por conta disso, inúmeras ações de Governo vêm sendo empreendidas para aquisição de novos imunizantes, buscando acelerar o processo de vacinação da população.
O governador Camilo Santana afirmou, ao anunciar que enviaria o projeto para a Assembleia, que, pela natureza do serviço público, é importante que o servidor se vacine para se proteger, proteger a sua família e também a sociedade.
O governador Camilo Santana afirmou, ao anunciar que enviaria o projeto para a Assembleia, que, pela natureza do serviço público, é importante que o servidor se vacine para se proteger, proteger a sua família e também a sociedade.
- O servidor que não se vacinar no Estado do Ceará sofrerá sanções administrativas. Claro, se recusar sem justificativa médica, porque tem raros casos em que não se recomenda a vacina. Portanto, sem justificativa médica, sofrerá sanções que deverão ser desde um alerta até uma demissão do serviço público do Ceará”, justificou Camilo Santana.
No Projeto aprovado pelos parlamentares o Governo do Ceará avalia ser crucial a consciência de todos quanto à importância da vacinação para resguardo não só da vida daquele que decide se vacinar, mas também daqueles que com ele convivem.
No Projeto aprovado pelos parlamentares o Governo do Ceará avalia ser crucial a consciência de todos quanto à importância da vacinação para resguardo não só da vida daquele que decide se vacinar, mas também daqueles que com ele convivem.
- Essa importância se acentua, por exemplo, no âmbito funcional do serviço público. E que, pela própria natureza desse serviço, lhe é ínsita a prestação de uma atividade que, em sua grande maioria, envolve o atendimento ao cidadão”, diz o documento.
- Dai se infere o grande impacto que tem a decisão de um agente público em não se vacinar. Agindo assim, ele não só coloca em risco a sua vida, mas a vida de seus colegas de trabalho e de toda a coletividade que diariamente busca o Serviço Público”.
Quando for sancionada a Lei, o servidor ou empregado público estadual que, sem justo motivo, opte por não se vacinar contra a covid-l9, deverá comunicar a decisão ao seu órgão ou entidade administrativa de lotação.
Quando for sancionada a Lei, o servidor ou empregado público estadual que, sem justo motivo, opte por não se vacinar contra a covid-l9, deverá comunicar a decisão ao seu órgão ou entidade administrativa de lotação.
De acordo com o Projeto de Lei aprovado na Assembleia, os órgãos e entidades da administração estadual, direta e indireta, oficiarão seus servidores e empregados que estejam em grupo elegível para vacinação a fim de que informem, mediante declaração, se receberam ou não o imunizante. Informando o agente público não haver se vacinado, deve apontar na declaração, a devida justificativa, para avaliação pela gestão.
O servidor público regido pela Lei 9.784, de 14 de maio de 1974, que não apresentar a devida justificativa, incorrerá em falta disciplinar passível de sanção, podendo ir da advertência até a suspensão ou mesmo a demissão, em caso de manutenção da recusa, observada a legislação aplicável.
O servidor público regido pela Lei 9.784, de 14 de maio de 1974, que não apresentar a devida justificativa, incorrerá em falta disciplinar passível de sanção, podendo ir da advertência até a suspensão ou mesmo a demissão, em caso de manutenção da recusa, observada a legislação aplicável.
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