O Governo do Ceará, representado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), teve acatado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em Recife-PE, o pedido para adoção de medidas para impedir a propagação de variantes do Coronavírus pelo fluxo de viajantes, exigindo comprovação de exames ou vacinação antes do embarque aéreo.
Conforme a decisão judicial, em tutela de urgência, União e Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) devem somente autorizar o embarque em voos provenientes de outros Estados do País com destino ao Ceará e desembarque de voos particulares – quando não for possível a aferição no embarque – de passageiros que apresentem uma das duas condições: comprovante de esquema vacinal completo ou resultado negativo de exame de antígeno ou RT-PCR realizado em até 72 horas antes do do voo.
O procurador-geral do Estado, Juvêncio Viana, destaca que esta é mais uma importante vitória na defesa dos interesses da população cearense.
- É uma decisão fundamental para este atual momento, que vem em total defesa do povo cearense. É relevantíssima para o atual contexto de enfrentamento à pandemia”, frisa Juvêncio Viana.
- Não se trata de restrição de livre locomoção pelo País nem restrição ao direito de liberdade, mas de proteção à vida, que é um direito de alta relevância”, expõe a decisão do juiz Luís Praxedes Vieira da Silva.
Controle da Pandemia - Dados da Secretaria de Saúde do Estado (Sesa) demonstram que já foram confirmados 15 casos da variante Delta, todos de passageiros vindos de outros estados por via aérea.
O Ceará tem adotado todas as medidas possíveis no intuito de impedir a propagação dessa variante, incluindo testagem e rastreamento de passageiros nos aeroportos, seguida da ampliação para as rodoviárias. Tudo isso para que se evite transmissão comunitária.
Além disso, o Governo do Ceará, por meio da PGE, é coautor de ação interinstitucional, ao lados dos Ministérios Públicos do Estado do Ceará (MPCE), Federal (MPF) e do Trabalho (MPT), que reivindica à União equidade no envio de vacinas.
A solicitação é para que a União revise a metodologia de remessa de vacinas aos estados e distrito federal, de forma que os critérios de distribuição garantam a justa proporção. Isso porque o Ceará é um dos estados do País que recebeu a menor quantidade de imunizantes em relação ao número de pessoas a serem vacinadas.
Centro de Testagem - O Centro de Testagem Covid-19 para Viajantes, instalado pela Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) no Aeroporto de Fortaleza – Pinto Martins em julho de 2021, é um importante reforço nas barreiras sanitárias do Estado.
Atualmente, 20% dos passageiros que desembarcam no local são submetidos aleatoriamente ou espontaneamente a testes rápidos de antígeno, com casos positivos sendo ratificados por exame RT-PCR junto ao Laboratório Central de Saúde Pública do Ceará (Lacen).
Os pacientes positivados no teste rápido são imediatamente orientados a cumprir autoisolamento de 14 dias. As amostras positivas no antígeno e no RT-PCR são encaminhadas para a Rede Genômica da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) Ceará, com parceria do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (Hemoce) e Lacen, para a identificação das variantes de preocupação do coronavírus.
A importância dessa prevenção e da estrutura montada pelo Estado fica evidente com a identificação de casos importados da variante Delta, que inspira maior preocupação devido à elevada capacidade de transmissão.
A decisão liminar do TRF-5 soma-se aos esforços e medidas do Governo do Ceará posteriores à identificação dos casos importados de variante de origem indiana, como incentivo ao reforço das barreiras sanitárias nos demais aeroportos do Estado e rodoviárias dos municípios cearenses, assim como a recomendação de autoquarentena de 14 dias para passageiros e tripulantes dos voos com pessoas positivadas no desembarque, divulgados diariamente nas redes sociais da Sesa.
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