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Atenção à Pessoa Idosa

 - A Pandemia do Novo Coronavírus escancarou os números de violência contra a pessoa idosa. Em 2020, com o isolamento social, as denúncias aumentaram 53% quando comparadas em 2019, passando para 77,18 mil registros. Já no primeiro semestre deste ano, o Disque 100 contabilizou mais de 33,6 mil casos de violações de Direitos Humanos contra o Idoso no Brasil. Não apenas física, a violência também pode ser financeira.


Em dezembro de 2020, as Nações Unidas (ONU) anunciaram que 2021-2030 seria a década do envelhecimento saudável e foi evidenciada a importância de ações e de esforço mundial nesse sentido. A Pessoa Idosa conta com uma Rede de Apoio e Proteção, que envolve o Ministério Público, as Polícias, a Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) entre outros órgãos.

No dia primeiro de outubro, comemora-se o Dia Internacional do Idoso. Não faz duas décadas desde a aprovação da Lei 10.741 (Estatuto do Idoso), que estabelece garantias e assegura dignidade a todas as pessoas idosas. 

Em julho de 2021, entrou em vigor a Lei 14181 que incluiu a vedação do assédio ao consumidor idoso em relação ao crédito, bem como a obrigação dos fornecedores em informar e esclarecer adequadamente o consumidor considerando sua idade, sobre a natureza e modalidade do crédito, custos, e sobre as consequências gerais e específicas do não pagamento.

São vários os direitos a serem efetivados: Direito à Vida, à Saúde, à Alimentação, à Educação, à Cultura, ao Esporte, ao Lazer, ao Trabalho, à Cidadania, à Liberdade, à Dignidade, ao Respeito e à Convivência Familiar e Comunitária.

Infelizmente, o eco das vozes pelos Direitos da pessoa idosa na nossa democracia ainda parece se confundir com as reivindicações básicas que a própria Lei proporciona, mas que parece não chegar a todas, todes, todos e todxs. Um obstáculo acrescentado é a dificuldade em relação à tecnologia e o próprio analfabetismo. 

Além disso, recentemente, a preocupação com a inclusão da Velhice na Classificação Estatística Internacional de Doenças (CID11) motivou Nota Pública da Comissão da Pessoa Idosa da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep). 

Nesta jornada pela igualdade e de construção cidadã na qual estamos envolvidos, é preciso olhar com atenção para aqueles que requerem mais atenção. Que continuemos a trabalhar para assegurar direitos à pessoa idosa, lutando para que tenham vez e voz.


  • Defensora Pública, conselheira nata da Associação dos Defensores Públicos do Ceará (Adpec) e conselheira do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso do Ceará (Cedi-CE), Ana Carolina Gondim. Acngondim@hotmail.com".

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