O presidente da Assembleia Legislativa do Ceará (Alece), deputado estadual Evandro Leitão (PDT), ao encerrar a 3ª Sessão Legislativa da 30° Legislatura anunciou, no Plenário 13 de Maio, a composição da Comissão de Recesso dezembro de 2021-janeiro de 2022.
Compõem a Comissão de Representação de Recesso os deputados:
- Augusta Brito (PCdoB).
- David Durand (Republicanos).
- Marcos Sobreira (PDT).
- Tim Gomes (PDT).
- Oriel Nunes Filho (PDT).
- Leonardo Pinheiro (Progressista).
- Walter Cavalcante (MDB).
- Moisés Braz (PT).
- Fábio Galvão (PMN).
Os parlamentares permanecerão em regime de plantão no recesso parlamentar de 24 de dezembro de 2021 a 31 de janeiro de 2022. A Medida tem como base o artigo 51, parágrafo 2, do Regimento Interno da Casa, que estabelece que a comissão seja eleita na última sessão de cada período Legislativo.
De acordo com o artigo 52 do Regimento Interno, o Colegiado pode se reunir, quando convocado por seu presidente ou pelo presidente da Assembleia Legislativa, para deliberar assuntos importantes para os quais seja necessária a participação da Alece.
Funcionamento - A Alece terá algumas alterações em seu atendimento durante o recesso parlamentar. Portaria 96/2021, da Mesa Diretora da Casa, decretou ponto facultativo nos expedientes das sextas-feiras (24 e 31 de dezembro de 2021), para todos os servidores/empregados da Alece.
A Portaria determina que o expediente administrativo entre terça-feira (28 de dezembro de 2021) e segunda-feira (31 de janeiro de 2022) será às terças, quartas e quintas-feiras, das 8 às 13 horas, no âmbito do Poder Legislativo.
Alguns serviços terão mudança nos atendimentos. Entre esta segunda-feira (27) e sexta (31 de dezembro de 2021), a Casa do Cidadão da Alece terá funcionamento de segunda a quinta-feira, fechando para atendimento na sexta-feira (31), durante o ponto facultativo. No primeiro dia útil de 2022, segunda-feira (3 de janeiro) o funcionamento volta a ser normal, das 8 às 17 horas. Lembrando que continua sendo obrigatório o agendamento pelo site.
O Procon Assembleia, segundo Portaria do presidente do órgão, deputado Fernando Hugo (Progressistas), o recesso do órgão compreende de 23 de dezembro de 2021 a 2 de janeiro de 2022. A partir de 3 de janeiro de 2022, volta o atendimento normal, de segunda a sexta-feira, de 8 às 16 horas. O atendimento virtual pode ser feito pelos e-mails: defesadoconsumidoralmanhã@al.ce.gov.br ou proconassembleiaaltarde@al.gov.br. Para atendimento presencial, é necessário agendar direto no site e preencher o cadastro solicitado .
A Biblioteca César Cals de Oliveira fica fechada entre esta segunda-feira (27) e sexta-feira (31 de dezembro de 2021). Em janeiro de 2022, o funcionamento será de terça a quinta-feira, das 8 às 13 horas.
No mês de janeiro, o Comitê de Responsabilidade Social da Alece terá seu funcionamento de terça a quinta-feira, com atividades voltadas para atividades internas e planejamento.
O Centro Inclusivo para Atendimento e Desenvolvimento Infantil (Ciadi), do Departamento de Saúde e Assistência Social (DSAS) da Alece, retoma suas atividades em 5 de janeiro de 2022, com reuniões e planejamento. A partir de 17 de janeiro, inicia os acompanhamentos com as crianças nos turnos manhã (8 às 12 horas) e tarde (13h30 as 17h30), de segunda a sexta-feira.
Já Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar (EFTA) realiza atendimentos em janeiro de 2022 e recebe demandas de terça a quinta-feira, das 8 às 13 horas. O EFTA continua seguindo os protocolos e os atendimentos devem ser agendados pelo WhatsApp (85 99940-3630 - somente mensagens).
MEDIDAS PREVENTIVAS - As exigências para o ingresso de servidores, estagiários e prestadores de serviços nas dependências da Assembleia Legislativa ficam mantidas. A Portaria 95/2021, da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Ceará, estabelece que a Casa prossegue com medidas para ingresso de servidores, estagiários, prestadores de serviço nas suas dependências, tais como Comprovante de Vacinação.
O documento determina que a entrada das dependências da Assembleia e demais anexos fica condicionada à aprovação de uma das seguintes condições: imunidade ou adoecimento por Covid-19 há mais de 30 dias, que já tenha tomado as duas doses da vacina, decorridos, no último caso, três semanas da última aplicação; teste de Covid-19 realizado pelo menos 24 horas antes da data de realização do evento; comprovante de vacinação, que pode ser apresentado em meio digital ou físico e deve atestar que seu portador completou o esquema vacinal contra Covid-19 para sua faixa etária.
A exigibilidade da apresentação do comprovante de vacinação não dispensa o cumprimento pela Assembleia Legislativa das outras medidas exigidas em protocolo sanitário, notadamente a de uso obrigatório de máscaras. O comprovante de vacinação não será exigido como condição de acesso apenas daqueles que, por razões médicas reconhecidas em atestado, não puderam se vacinar.
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