Após a 1ª Sessão Extraordinária, realizada em 13 de janeiro de 2022, o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-Ceará), eleito democraticamente para o triênio 2022–2024, aprovou, com toda a legalidade regimental e com unanimidade dos votos, com quórum máximo, a resolução que trata sobre o Edital do Quinto Constitucional.
Visando indicar representantes comprometidos com a Advocacia, suas prerrogativas profissionais e com a defesa dos honorários sucumbenciais, a decisão, que dispõe sobre a indicação das duas listas sêxtuplas de advogados(as) para o preenchimento das duas vagas do Quinto Constitucional destinado à advocacia, no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), determina que em 15 dias corridos, a contar da publicação do Edital, iniciará o período de inscrições.
O prazo para a apresentação do pedido de inscrição fluirá a partir de 3 de fevereiro de 2022 e se encerrará em 22 de fevereiro de 2022, às 18 horas. A publicação do edital aconteceu na segunda-feira (17 de janeiro de 2022), determinando também que as inscrições são abertas, havendo, portando, a possibilidade de qualquer advogado(a) interessado preencher sua inscrição à vaga nas duas listas tríplices, entretanto, não pode integrar as duas simultaneamente.
Os (as) advogados (as) interessados (as) deverão formalizar o pedido de inscrição com o atendimento das exigências previstas nos artigos 3º ao 6º, da Resolução 02-2022, com protocolo no Setor de Protocolo da OAB-Ceará, na Avenida Washington Soares, 800, térreo-Guararapes–Fortaleza–Ceará//CEP 60.810-300.
QUINTO CONSTITUCIONAL - Levando em consideração a função social da Advocacia, indispensável à administração da justiça, o Quinto Constitucional, presente no artigo 94 da Constituição Federal de 1988, garante um quinto das vagas de determinados Tribunais brasileiros aos advogados e membros do Ministério Público. Para pleitear a vaga, advogadas e advogados devem ter mais de dez anos de efetiva atividade profissional, notório saber jurídico e reputação ilibada.
- Clique aqui e confira EDITAL nº 001/2022 – quinto constitucional – primeira lista sêxtupla – primeira vaga.
- Clique aqui e confira EDITAL nº 002/2022 – quinto constitucional – segunda lista sêxtupla – segunda vaga.
- Clique aqui e confira RESOLUÇÃO N. 02/2022.
Comentários
Postar um comentário