A Justiça do Trabalho confirma a realização das eleições da diretoria da Federação do Comércio do Estado do Ceará (Fecomércio-CE).
O juiz do Trabalho Francisco Gerardo de Souza Júnior, que havia concedido liminar suspendendo o processo eleitoral, revogou a decisão, acatando pedido da instituição, que comprovou não haver irregularidades no processo eleitoral vigente.
Segundo a decisão, não há nos autos prova robusta da probabilidade do direito dos promoventes, já que, como foi confessado pelos próprios sindicatos demandantes, o processo eleitoral tem se mostrado tramitar nos moldes previstos no estatuto social. Desta forma, considerou impossibilitado de manter a tutela de urgência anteriormente concedida
A diretoria da Fecomércio sempre teve ciência da lisura no processo eleitoral e acreditava que a eleição seria confirmada.
O juiz do Trabalho Francisco Gerardo de Souza Júnior, que havia concedido liminar suspendendo o processo eleitoral, revogou a decisão, acatando pedido da instituição, que comprovou não haver irregularidades no processo eleitoral vigente.
Segundo a decisão, não há nos autos prova robusta da probabilidade do direito dos promoventes, já que, como foi confessado pelos próprios sindicatos demandantes, o processo eleitoral tem se mostrado tramitar nos moldes previstos no estatuto social. Desta forma, considerou impossibilitado de manter a tutela de urgência anteriormente concedida
A diretoria da Fecomércio sempre teve ciência da lisura no processo eleitoral e acreditava que a eleição seria confirmada.
O Processo Eleitoral segue agora os trâmites legais, com eleição marcada para 5 de abril de 2022.
A decisão já está publicada no site da Fecomércio: https://www.fecomercio-ce.com.br/noticias/justica-confirma-realizacao-de-eleicao-na-fecomercio/
A decisão já está publicada no site da Fecomércio: https://www.fecomercio-ce.com.br/noticias/justica-confirma-realizacao-de-eleicao-na-fecomercio/
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