Lançado o I Prêmio Sintaf-Ceará de Jornalismo.
Premiação de R$ 24 mil distribuída em quatro categorias:
- Impresso - R$ 6 mil.
- Rádio - R$ 6 mil.
- Televisão - R$ 6 mil.
- Web - R$ 6 mil.
Promoção do Sindicato dos Fazendários do Ceará (Sintaf-CE).
Live de lançamento, nesta terça-feira (3 de maio), contou com as presenças de:
- Diretor de Comunicação do Sintaf-Ceará, Nilson Fernandes.
- Presidente do Sindicato dos Jornalistas do Ceará (Sindjorce), Rafael Mesquita.
- Jornalista Marina Valente.
- Radialista Antônio Ibiapino Silva.
Caro (a) jornalista,
A Diretoria Colegiada do Sindicato dos Fazendários do Ceará (Sintaf) tem o prazer de convidá-lo (a) a participar da 1ª edição do Prêmio Sintaf de Jornalismo – SintafJor 2022.
A premiação tem o objetivo de valorizar e reconhecer trabalhos produzidos por profissionais da imprensa cearense que divulguem a atuação dos fazendários, estimulando os veículos de comunicação a ampliarem o olhar sobre o servidor da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz) em suas múltiplas atividades.
Serão aceitos somente trabalhos jornalísticos na temática “O presente e o futuro do fisco estadual cearense”, com abordagens sobre:
- Arrecadação;
- Política Tributária;
- Transparência Fiscal;
- Cidadania;
- Educação Fiscal;
- Tributação e Pobreza;
- Tributação e Educação;
- Tributação e Meio Ambiente;
- Infraestrutura da Fiscalização;
- Fortalecimento da Carreira Fazendária;
- Justiça Fiscal.
Regulamento
Prêmio Sintaf de Jornalismo – SintafJor 2022
Tema: “O presente e o futuro do fisco estadual cearense”
1. Disposições gerais
O Prêmio Sintaf de Jornalismo – SintafJor tem como objetivo valorizar e reconhecer trabalhos
produzidos por profissionais da imprensa cearense, que divulguem a atuação dos fazendários,
estimulando os veículos de comunicação a ampliar o olhar sobre o servidor da Secretaria da
Fazenda, em suas múltiplas atividades.
A iniciativa é da diretoria colegiada do Sindicato dos Fazendários do Ceará (Sintaf), pessoa jurídica
de direito privado, com base territorial no Estado do Ceará, fundado em 17 de dezembro de 1988.
É uma entidade autônoma, sem fins lucrativos e sem vinculação político-partidária, que
representa o conjunto dos trabalhadores da categoria.
O Sintaf tem por princípio a defesa do fazendário, bem como da sociedade cearense, com
iniciativas voltadas para a educação fiscal no sentido de difundir a importância do tributo e sua
aplicação. É também papel da instituição, por meio da sua Fundação Sintaf, o alcance social junto
a comunidades carentes (como acontece com a comunidade Poço da Draga, na Praia de Iracema)
e ainda, por meio dos seus mestres e doutores fazendários, apoiar as prefeituras no tocante à
estruturação/restruturação de suas secretarias de finanças.
Entre outras ações, todas de relevante interesse, o Sintaf destaca-se em níveis estadual e nacional
na sua atuação, por adotar a linha da luta, transparência e diálogo, desde sua fundação. Nestes 33
anos de história, o Sindicato vem alcançando o reconhecimento político e a atenção do governo
aos pleitos dos fazendários.
2. Participantes
2.1. O Prêmio Sintaf de Jornalismo – SintafJor está aberto a jornalistas profissionais com
reportagens ou conteúdos publicados em veículos de comunicação de massa cearenses, como
jornais e revistas; emissoras de rádio; emissoras de televisão e portais de notícias da Internet.
2.2. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital.
2.3. Poderão participar do edital jornalistas profissionais com trabalhos sobre ações e fatos
ocorridos no Estado do Ceará que digam respeito ao tema deste prêmio.
2.4. Os profissionais precisam ter formação de nível superior em Jornalismo e registro no
Ministério do Trabalho ou devem ser jornalistas provisionados, registrados nos termos do Decreto
nº 83.284/79.
2.5. É vedada a participação de jornalistas profissionais que sejam membros ou servidores do
poder executivo do Estado do Ceará, da Secretaria da Fazenda (Sefaz), do Sindicato dos
Fazendários do Ceará (Sintaf) e da Fundação Sintaf, bem como cônjuge, companheiro ou parente
até o terceiro grau dos respectivos membros ou servidores.
2.6. E, da mesma forma, é vedada que os interessados, sejam membros ou parentes (até o terceiro
grau) de membros da coordenação do prêmio, da comissão julgadora e eventuais colaboradores
contratados para prestar serviços ao evento.
3. Categorias
A primeira edição do Prêmio Sintaf de Jornalismo - SintafJor irá premiar as seguintes categorias
individualmente:
3.1. Jornalismo Impresso - reportagens publicadas em veículos de comunicação impressos, jornais
ou revistas (inscritos devem enviar link ou documento em PDF).
3.2. Telejornalismo - reportagens publicadas em noticiários e programas de televisão, em canais
abertos ou fechados (deve ser enviado link da reportagem e/ou do Youtube).
3.3. Radiojornalismo - reportagens publicadas em programas de rádio ou podcast, veiculadas em
formato de áudio (é necessário anexar a reportagem com arquivo em formato MP3 ou enviar link
em que o trabalho esteja hospedado – no próprio site do veículo ou em plataformas como
SoundCloud).
3.4. Webjornalismo - reportagens publicadas na internet, portais ou sites de notícias, estruturadas
por meio das suas características, tais como multimidialidade/convergência (áudio, vídeo, texto e
imagem), interatividade e customização de conteúdo (enviar link e mantê-lo disponível durante o
processo de julgamento).
4. Inscrições
4.1. Poderão concorrer às premiações os trabalhos jornalísticos publicados no período de 10 de
dezembro de 2021 a 25 de julho de 2022. Não concorrerão trabalhos veiculados originalmente
antes do dia 10 de dezembro de 2021, mesmo tendo sido reproduzidos ou reprisados em data
posterior. Trabalhos que tenham sido premiados em outros concursos anteriores não poderão
concorrer.
4.2. Serão aceitos somente trabalhos jornalísticos na temática “O presente e o futuro do fisco
estadual cearense”, com abordagens sobre arrecadação; política tributária; transparência fiscal;
educação fiscal; cidadania; tributação e pobreza; tributação e educação; tributação e meio
ambiente; infraestrutura da fiscalização; fortalecimento da carreira fazendária; e justiça fiscal.
4.3. Os trabalhos poderão ter autoria única ou de mais de um profissional de imprensa. Em caso
de trabalhos elaborados por equipe, um representante deverá ser escolhido para fins de inscrição,
contato e recebimento da premiação. Caberá a esse representante receber o valor do prêmio e
distribuir entre os demais membros da equipe.
4.4. Trabalhos sem assinatura ou assinados com pseudônimos deverão incluir carta atestando
autoria, elaborada pela direção ou chefia do veículo de comunicação. O documento deverá ser
anexado junto aos demais arquivos no momento da inscrição.
4.5. As inscrições poderão ser realizadas online a partir do dia 25 de julho de 2022 e têm como
prazo final o dia 5 de agosto de 2022.
4.6. Para se inscrever, basta preencher a ficha de inscrição disponível no site do Sintaf
(www.sintafce.org.br/premio-sintaf-de-jornalismo) e enviar junto com o arquivo digital (até 10
MB) ou o link do material para o endereço eletrônico sintafjor@sintafce.org.br, com o assunto
“Prêmio Sintaf de Jornalismo - SintafJor”. Para material impresso, apenas serão aceitos arquivos
em formato PDF ou digital. Para matérias exibidas em portais de notícias, emissoras de TV ou
emissoras de rádio e que não podem ter os arquivos enviados, serão aceitos links válidos e
públicos contendo as reportagens concorrentes, em todas as categorias.
4.7. Um autor poderá se inscrever em mais de um trabalho e em mais de uma categoria. Cada
material concorrente deverá ser inscrito separadamente com toda a documentação exigida no
regulamento. Uma mesma reportagem ou série de reportagens, porém, não poderá concorrer em
duas categorias ao mesmo tempo.
4.8. Concorrerão às premiações apenas trabalhos produzidos em língua portuguesa e veiculados
por jornais, revistas, sites de notícias ou emissoras com sede no Ceará.
4.9. No ato da inscrição, os concorrentes concordam que os materiais enviados poderão ser
expostos, veiculados ou reproduzidos pelo Sintaf por tempo indeterminado, devendo a
organização citar as fontes dos materiais sem oferecer qualquer tipo de remuneração ou
indenização e sem requerer licença dos autores a cada utilização.
4.10. Por ocasião da inscrição, os autores reconhecem a legitimidade deste Regulamento,
aceitando suas regras e termos descritos, como também reconhecem a soberania da Comissão
Julgadora do prêmio.
5. Premiações
5.1. O Prêmio Sintaf de Jornalismo – SintafJor irá distribuir o total de R$ 24 mil (vinte e quatro mil
Reais). Os trabalhos vencedores de cada categoria receberão os valores abaixo descritos:
CATEGORIA PRÊMIO
Jornalismo Impresso R$ 6.000,00
Telejornalismo R$ 6.000,00
Radiojornalismo R$ 6.000,00
Webjornalismo R$ 6.000,00
5.2. Os vencedores dos prêmios serão anunciados durante evento a ser promovido pelo Sintaf no
início do segundo semestre de 2022. Todos os participantes serão contatados previamente pela
organização do prêmio, sobre o dia, hora e local da solenidade.
5.3. Após o evento, a relação de finalistas será divulgada no site e nas redes sociais do Sintaf, além
de ser repassada, por meio de release, para a mídia.
5.4. O vencedor de cada categoria receberá troféu, certificado e o valor correspondente à
premiação, via transferência eletrônica em conta corrente, e o titular deve ser a mesma pessoa
física ganhadora do prêmio (ou inscrito em nome da equipe) e ocorrerá mediante a apresentação
dos documentos solicitados e dentro dos prazos e procedimentos normais do regulamento.
6. Avaliação
6.1. Uma Comissão Julgadora realizará a avaliação dos materiais, sendo que os avaliadores
atribuirão notas variando de 1 (um) a 10 (dez) para cada trabalho, aplicando fração, parte inteira
do número e parte decimal.
6.2. Os materiais serão avaliados de acordo com os seguintes aspectos: técnicas jornalísticas e
terminologias empregadas, adequação ao tema, relevância da abordagem, qualidade e
diversidade de fontes e aspectos éticos.
6.3. A Comissão Julgadora será composta por jornalistas e profissionais fazendários, que não
tenham vinculação com qualquer dos veículos empregadores dos candidatos às premiações. A
comissão terá o mínimo de quatro membros, sendo a quantidade definida a partir do número de
inscritos. Caberá ao jurado com mais idade o voto de desempate caso seja necessário.
6.4. Não serão aceitos recursos contra as decisões da Comissão Julgadora.
7. Disposições finais
7.1. Não poderão concorrer trabalhos que não versem sobre o tema “O presente e o futuro do
fisco estadual cearense” e os que tenham sido produzidos originalmente para campanhas
políticas ou veiculados como informe publicitário.
7.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora do Prêmio Sintaf de Jornalismo -
SintafJor.
7.3. Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo e-mail sintafjor@sintafce.org.br, pelo telefone (85)
3281-9044 ou pelo WhatsApp (85) 99174.4309.
Coordenação da Comissão Organizadora do
Prêmio Sintaf de Jornalismo – SintafJor 2022 / Sindicato dos Fazendários do Ceará (Sintaf)
Fortaleza, 9 de março de 2022
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