- Jornalista Natali Carvalho - Nesta segunda-feira (16 de maio) foi oficializada a retirada injusta do professor do Curso de Jornalismo, Nonato de Lima (foto), da direção da Rádio Universitária FM 107.9 Fortaleza (RUFM), da Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura-FCPC, da Universidade Federal do Ceará-UFC. Mais uma tentativa de censura que ronda as instituições públicas. Em sua saída ele declarou: não me curvei na ditadura, não vou me curvar agora. O coordenador da Rádio Universitária, que tinha um programa progressista e tudo o mais, foi retirado da função. Não se sabe agora quem vai coordenar a Rádio. Nesta segunda-feira (16) ele estava na Reitoria assinando os documentos. O Curso de Jornalismo estava lá protestando e prestando solidariedade. Em um ano de Eleição, é extremamente preocupante que situações como esta estejam acontecendo. Todo o meu apoio e solidariedade. você foi gigante!".
- Professor e jornalista Adilson Nóbrega - Solidariedade ao meu professor Nonato Lima, profissional que só merece nosso respeito e admiração. Repúdio a quem quer cercear a liberdade na universidade. A UFC sempre será de todos/todas/todes".
- Jornalista Lauriberto Braga - Trabalhei com Raimundo Nonato Lima, na RUFM, e sei de sua competência e dedicação à emissora".
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi
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