- Governadora do Ceará, Izolda Cela (PDT) - Recebi com muita tristeza a notícia da morte de três pessoas e vários feridos em acidente de ônibus na tarde deste sábado (23), em Cariraçu, no Cariri. As vítimas faziam parte de time de futebol amador do município de Aurora e estavam em deslocamento para Santana do Cariri. A aeronave da Ciopaer foi acionada imediatamente para realizar o transporte dos feridos a hospitais da região. Conversei com o prefeito de Aurora, Marcone Tavares, e coloquei o Estado à inteira disposição para o que fosse necessário. Minha solidariedade às famílias das vítimas deste triste acidente.
- Ex-governador do Ceará, Camilo Santana (PT) - Recebi com muita tristeza a notícia do trágico acidente ocorrido neste sábado (23), em Caririaçu, no Cariri. Que Deus conforte o coração dos familiares e amigos dos que perderam a vida e boa recuperação aos que se feriram. As vítimas estavam em um ônibus que levava jogadores de um time de futebol de Aurora para Santana do Cariri. Liguei para o prefeito de Aurora, Marcone Tavares, colocando-me à disposição para ajudar no que for possível.
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
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