- Fisioterapeuta Renata Santos Almeida - Diante da série de ataques, que tenho recebido nas Redes Sociais desde o momento em que meu nome foi anunciado como pré-candidata a vice-governadora do Ceará pelo MDB, com muitas Fake News, que atingem duramente minha honra e de minha família, resolvo renunciar à minha candidatura. Entendo que a Política deve ser usada para promover o bem e a união, e jamais para agredir as pessoas e tentar destruir reputações por parte de adversários. Lamento muito, mas, para proteger meus filhos e minha família, minha decisão de saída é em caráter definitivo. Continuo firme defendendo o Elmano para governador; Camilo para senador; e Lula para presidente".
- Ex-governador do Ceará, Camilo Santana (PT) - Respeitamos a decisão pessoal de Renata Almeida (MDB) de sair da disputa para vice governadora na chapa encabeça por Elmano de Freitas (PT) para governador; e prestamos solidariedade pelos ataques, que sofreu junto com sua família nas Redes Sociais. O Projeto segue firme. Nossa luta é por um Ceará cada vez mais justo e solidário, livre da intolerância e do ódio".
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
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