A Horizontalidade na relação entre Profissionais da Saúde e Pacientes, apesar de ser de extrema importância por abrir um canal de vozes ativas, pode também oferecer riscos e causar conflitos que, por vezes, acabam em Judicialização.
A Bioética, nesse sentido, tornou-se uma técnica adequada na solução de conflitos na Saúde.
Como forma de mitigar esses possíveis danos, o conceito de Bioética propõe um conjunto de práticas que visam resgatar, por parte das instituições de saúde, o controle das situações, mantendo os direitos do paciente e ao mesmo tempo prevenindo riscos à atuação do profissional da Medicina.
Para debater sobre o assunto, o escritório Da Fonte Advogados, promove nesta quinta-feira (29 de setembro de 2022), de 18 às 20 horas, no Auditório do BS Design Corporate Towers, em Fortaleza, a palestra Bioética e sustentabilidade de negócios em saúde, em evento para convidados.
O especialista no assunto, Henderson Furst - doutor e mestre em Bioética, presidente da Comissão Especial de Bioética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), diretor da Sociedade Brasileira de Bioética, conselheiro e professor de Bioética e de Direitos das Organizações em Saúde do Hospital Israelita Albert Einstein será o palestrante do debate que terá a advogada Paula Lôbo Naslavsky, especialista em Direito da Saúde do Escritório Da Fonte Advogados como mediadora.
Furst explica que uma boa diretiva elimina dúvidas ao longo do atendimento ao paciente.
- A Bioética proporciona técnicas mais adequadas para soluções de conflitos entre profissionais da Saúde, instituições, pacientes e familiares. A resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) ainda é insuficiente para estas novas demandas e, em muitos casos, a falta de diálogo acaba sendo resolvida somente na esfera judicial. Para evitar esse tipo de situação, um Comitê de Bioética pode antecipar o que o CFM ainda não prevê, reunindo um conjunto de diretrizes e boas práticas para assegurar tanto os profissionais da saúde envolvidos como também para garantir os direitos dos pacientes, evitando, assim, problemas futuros”, ressalta o especialista em Bioética, Henderson Furst.
Uma das práticas que podem ser adotadas é a elaboração de uma procuração de saúde. Henderson Furst explica que o documento ainda não é usual, mas que ajudaria bastante na hora da tomada de decisões.
- O paciente pode fazer uma procuração definindo uma lista de procedimentos e situações que possam vir a ocorrer ao longo de seu tratamento, e indicando de que forma ele gostaria de conduzir esses possíveis eventos. A procuração também é válida no momento em que a equipe médica precisa saber quem é o familiar responsável pelas decisões acerca do paciente, reduzindo condutas inadequadas”.
Nos casos em que os médicos chegam à conclusão de que um procedimento é arriscado para o paciente, mas que mesmo assim os familiares insistem em realizá-lo, o profissional também pode se utilizar da Bioética para criar mecanismos de segurança. Henderson Furst explica que é preciso fazer um Compliance para esclarecer sobre as possíveis consequências e riscos de estar realizando aquele determinado tratamento. O Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco (Cremepe) pode auxiliar esses profissionais nesses casos.
- Como ainda não há lei específica a amparar as ‘diretivas antecipadas de vontade’ ou ‘procurações de saúde’, visando evitar discussões sobre a validade da expressão de vontade do paciente, o ideal é que esteja provado, de maneira inequívoca, que este está lúcido, orientado e consciente. Além disso, deverão estar expressamente detalhados os cuidados e tratamentos que o paciente quer ou não receber, bem como que está ciente das consequências da sua decisão. Portanto, se possível, registrar em cartório o documento e gravar um vídeo com a declaração podem servir de reforço para a defesa da validade”, ressalta a advogada especialista em Direito da Saúde do escritório Da Fonte Advogados, Paula Lôbo Naslavsky (foto).
Com informações da jornalista Juciana Gurgel.
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