Mega Power Brasil - Com um legado emblemático, Jason David Frank, mais conhecido pelos fãs de Power Rangers como Tommy Oliver marcou a infância de toda uma geração com o seu personagem. O ator estreou na série de TV em Mighty Morphin Power Rangers no arco “Verde de Raiva”, interpretando Tommy, um novato em Alameda dos Anjos que é enfeitiçado por Rita Repulsa para se tornar seu Ranger Verde. Mais tarde os outros heróis conseguem destruir o encanto e Tommy passa a fazer parte da equipe. E foi a partir desse momento que a verdade história do personagem começou. A história de Tommy foi uma das mais longas já vistas na franquia. O personagem ficou eternizado pelas suas diversas participações em temporadas posteriores. Depois de Mighty Morphin, onde foi Ranger Verde e Branco, Jason David Frank interpretou Tommy em Mighty Morphin Power Rangers – O Filme (1995), Power Rangers Zeo (1996), Power Rangers Turbo – O Filme (1997), Power Rangers Turbo (1997), Power Rangers Força Animal (2002), Power Rangers Dino Trovão (2004), Power Rangers Super Megaforce (2014), Power Rangers Hyperforce (2017), Power Rangers – O Filme (2017) e sua mais recente participação foi em Power Rangers Super Ninja Steel (2018). JDF como também era conhecido, fica imortalizado pelo seu carisma e carinho com a comunidade fãs. Fica aqui nossos pêsames à família do ator. Sentiremos muitas saudades".
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
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