Deugiolino Lucas - Faleceu nesta segunda feira, 19 de dezembro de 2022, o professor aposentado da Comunicação Social da Universidade Federal do Ceará (UFC), jornalista, diretor de produção, redator desde o início da TVEDUCATIVA até sua transformação em TVC Canal 5 - GODOFREDO PEREIRA SOUSA. Foi uma figura super especial, pois sabia contornar qualquer problema entre os servidores, equipe de externa e interna com jogo de cintura e muito bom humor. Sua sala estava sempre aberta sem ser necessário agendamento. Foi realizador do primeiro Programa Cena Pública, Estação XXI com estudantes do universo do jornalismo, entre outros projetos sobretudo executado com ousadia a frente do nosso tempo. Foi um filosofo da escrita e de um enredo de histórias inesquecíveis. Meus sentimentos a família, aos amigos da TVC, a imprensa onde ele tinha ainda uma ligação mesmo aposentado, ao seu legado, a descoberta do valor da vida, enfim a saudade que fica, a tristeza de ver finar-se um amigo que serviu de uma pluralidade exemplos de ir e vir sem temer o medo, além do desafio dos vários informes notáveis e desta lógica do imutável que a vida desenha para todos nós...
A Polícia Federal deflagrou hoje, 17/07, a Operação Swindle (fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via aplicativo de trocas de mensagens. Policiais Federais cumprem 5 mandados de busca e apreensão e 2 mandados de prisão preventiva nos Estados do Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos arts. 154-A, §3º e §5º, e
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