DECRETO Nº 15.523, DE 6 DE JANEIRO DE 2023. PREVÊ MEDIDAS DE CONTROLE DA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza;
CONSIDERANDO o interesse público na proteção da população contra a Covid-19;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal da Saúde se manterá atenta no acompanhamento dos dados da COVID-19, buscando sempre respaldar e conferir a segurança técnica às decisões de enfrentamento à pandemia,
DECRETA:
- Artigo 1º - Dos dias 9 a 22 de janeiro de 2023, as medidas de controle da Covid-19, no município de Fortaleza, serão regidas pelo disposto neste Decreto.
- Artigo 2º - Permanece recomendado o uso de máscara de proteção no transporte público e seus locais de acesso, em espaços fechados ou com aglomeração. § 1º. Permanece recomendado o uso de máscaras de proteção, em qualquer ambiente, por idosos, gestantes, pessoas com comorbidades ou que estejam com sintomas gripais. § 2º. Permanece obrigatório o uso da máscara de proteção nos equipamentos de saúde, tais como hospitais, policlínicas, clínicas médicas e odontológicas, postos de saúde e Unidades de Pronto Atendimento (UPA). § 3º. Pela importância das máscaras de proteção para evitar o contágio da Covid-19, permanece indicado o seu uso nas situações não abrangidas no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo.
- Artigo 3º - O passaporte sanitário permanece recomendado para ingresso nos locais e nas situações previstas no Decreto municipal 15.315, de 30 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Município de 30 de abril de 2022.
- Artigo 4º - Fica ratificada, para todos os efeitos legais, a situação de emergência declarada no Decreto 14.611, de 17 de março de 2020.
- Artigo 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 6 dias de janeiro de 2023.
José Elcio Batista PREFEITO DE FORTALEZA - EM EXERCÍCIO
Marcelo Jorge Borges Pinheiro SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
Fernando Antônio Costa de Oliveira PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
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