Governador do Ceará, Elmano de Freitas (PT) - Realizei, nesta sexta-feira (6), a primeira reunião do ano com o Comitê Estadual de Enfrentamento à Pandemia Covid 19. Os números dos Relatórios e Estudos apresentados indicam um Cenário de Estabilidade no número de casos em todo o Ceará, com positividade abaixo de 5%. A boa notícia é que o Cenário aponta o fim do quinto Ciclo da Doença. Os cuidados devem permanecer, já que o vírus continua em circulação. Seguiremos monitorando a evolução dos casos após as festas de fim do ano. Diante disso, renovamos a vigência do Decreto por duas semanas, até o dia 22 deste mês. Seguimos recomendando o uso de Máscaras em locais fechados ou com aglomeração, como nos transportes coletivos. Considerando o início do período de chuvas no Estado e o aumento de Viroses Respiratórias comuns nessa época do ano, é fundamental que os cuidados sejam mantidos, principalmente o uso de Máscaras e a Vacinação. Isso ajuda a evitar a propagação do coronavírus, a confusão de sintomas e diagnósticos, e também a alta procura por assistência de saúde. Reitero a importância de completar o Esquema Vacinal contra a Covid, com todas as doses de reforço para evitar quadros graves da doença".
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
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