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Fortaleza aplica a partir de segunda a Vacina Covid Bivalente


A partir desta segunda-feira (27/2), a Prefeitura de Fortaleza inicia a aplicação da Vacina Bivalente contra a Covid-19. Os Postos de Saúde vão ofertar o imunizante de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h30, para o Grupo Contemplado na primeira fase da campanha: população imunossuprimida e idosos a partir de 70 anos de idade. Fortalezenses acima de 12 anos que vivem em instituições de longa permanência receberão o imunobiológico no local, e os trabalhadores destes estabelecimentos também serão contemplados.

Confira aqui os endereços dos postos de saúde

A Vacina Bivalente, além de proteger contra o vírus original da Covid-19, também garante a proteção contra a variante Ômicron. O imunobiológico é produzido pela marca Pfizer. Além da bivalente, as vacinas monovalentes, aplicadas até o momento, seguirão sendo ofertadas nas unidades de saúde para o público geral.

“A vacina bivalente não substitui o esquema primário de vacinação. Caso a pessoa não tenha recebido a 1ª ou 2ª Dose da Vacina contra a Covid-19, ela deve completar seu esquema antes de receber o novo imunobiológico”, explica o secretário da Saúde de Fortaleza, João Borges.

Fases da Campanha - Os públicos e datas da Campanha foram definidos pelo Ministério da Saúde. Para a 1ª Fase, Fortaleza recebeu 26.800 doses, que serão aplicadas enquanto durar o estoque. Já a 2ª Fase, prevista para iniciar em março, conforme a disponibilidade de Imunobiológico, contemplará pessoas de 60 a 69 anos.

A terceira fase será voltada a gestantes e puérperas; a quarta, aos profissionais da saúde; e a quinta, às pessoas com deficiência permanente, população privada de liberdade, adolescentes cumprindo medidas socioeducativas e funcionários do sistema de privação de liberdade.

Documentos necessários
- Ao comparecer aos postos, é necessário apresentar os documentos originais: identidade (com foto), CPF, Cartão Nacional de Saúde (CNS) e comprovante de residência atualizado.

No caso dos imunossuprimidos, além dos documentos de identificação, é necessário apresentar documentação comprobatória, com os dados contidos no modelo padrão da Secretaria da Saúde. (acesse aqui)

De acordo com o Ministério da Saúde, são considerados imunossuprimidos as categorias abaixo, que devem apresentar os seguintes documentos:

I - Imunodeficiência primária grave: atestado/relatório médico descritivo com dados clínicos e de exames que comprovem essa doença. Não poderá ser apenas o CID.

II - Quimioterapia para câncer: atestado/relatório médico descritivo com dados clínicos, exames e tratamento que comprovem essa condição. Não poderá ser apenas o CID (validade um ano).

III - Transplantados de órgão sólido ou de células tronco hematopoiéticas (TCTH) uso de drogas imunossupressoras: relatório médico descritivo com dados clínicos e de exames que comprovem essa condição (não poderá ser apenas o CID) ou relatório de alta (transplante ou relatório médico descritivo com tipo de transplante).

IV - Pessoas vivendo com HIV/AIDS: relatório médico descritivo com dados clínicos e de exames que comprovem essa doença (não poderá ser apenas o CID) ou exame que comprove (teste rápido ou outro) ou cadastro Siscel ou Siclom.

V - Uso de corticóides em doses ≥20 mg/dia de prednisona, ou equivalente, por ≥14 dias: relatório médico descritivo com dados clínicos e exames que comprovem a condição de uso de corticóide nessas condições: acima de 20mg/dia e tempo maior que 14 dias (no momento da vacina) ou receita médica (que indique tratamento vigente – no momento da vacina).

VI - Uso de drogas modificadoras da resposta imune: relatório médico descritivo com dados clínicos e de exames que comprovem a doença (não poderá ser apenas o CID) e receita médica que contenha alguma das medicações a seguir. Leflunomida; Micofenolato de mofela; Azatiprina; Ciclofosfamida 6-mercaptopurina; Ciclosporina; Tacrolimus; Metotrexato ; Biológicos em geral (infliximabe, etanercept, humira, adalimumabe, tocilizumabe, Canakinumabe, golimumabe, certolizumabe, abatacepte, Secukinumabe, ustekinumabe); Inibidores da JAK (Tofacinibe, baracinibe e upadacinibe).

VII - Pacientes em hemodiálise: relatório médico descritivo com dados clínicos e de exames que comprovem essa condição (não poderá ser apenas o CID) ou comprovante de diálise (cartão ou outro documento que comprove a hemodiálise).

VIII - Pacientes com doenças auto inflamatórias e doenças intestinais inflamatórias*: relatório médico descritivo com dados clínicos e de exames que comprovem essa doença. Não poderá ser apenas o CID.

Doenças Inflamatórias Crônicas imunomediadas: Artrite Reumatóide; Anemia hemolítica autoimune; Crioglogulinemia mista essencial; Cirrose biliar primária; Doença de Crohn; Doença de Kawasaki; Dermatomiosite; Esclerose Múltipla; Esclerodermia sistêmica; Espondilite anquilosante; Granulomatose de Wegener; Hepatite Auto-imune; Lúpus Eritematoso Sistemico; Miastenia gravis; Mielite transversa; Polimialgia reumática; Poliarterite nodosa; Polimiosite; Psoríase (Artrite psoriática); Púrpura de Henoch-Scholein; Retocolite ulcerativa; Sarcoidose; Síndrome Sjogren; Vasculites.


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