A Prefeitura de Fortaleza antecipa, a partir desta terça-feira (21/03), a aplicação da vacina bivalente contra Covid-19 para o grupo contemplado na 4° e 5° fase da campanha: profissionais da saúde, pessoas com deficiência permanente, população privada de liberdade, adolescentes cumprindo medidas socioeducativas e funcionários do sistema de privação de liberdade.
Foto: Prefeitura de Fortaleza |
Esse público, simultaneamente ao das fases anteriores
(população imunossuprimida, idosos a partir de 60 anos de idade, fortalezenses
acima de 12 que vivem em instituições de longa permanência, gestantes e
puérperas), será atendido nos 117 postos de saúde da Capital, de segunda a
sexta-feira, das 7h30 às 18h30, enquanto durar o estoque de imunobiológico. Nos
finais de semana, os postos Luís Franklin, no bairro Coaçu, e Irmã Hercília, no
São João do Tauape, acolhem os fortalezenses de 8h às 16h30.
Já o público restrito ao leito, inserido nas cinco fases, e
os fortalezenses acima de 12 anos que vivem em instituições de longa
permanência e os trabalhadores destes locais, receberão a vacinação de forma
residencial. Caso o usuário não esteja inserido no sistema do posto de saúde, é
necessário que o familiar ou responsável se dirija a sua unidade de referência
para notificar a necessidade da aplicação domiciliar ou ligue para o 156 para
informar.
A vacina está disponível apenas para quem completou o ciclo
básico com duas doses e recebeu os dois reforços iniciais há pelo menos 4
meses. “O objetivo é vacinarmos o maior número possível de pessoas, enquanto
durar o estoque deste imunobiológico. Esse imunizante oferece proteção contra a
variante original do vírus causador da covid-19 e contra as cepas que surgiram
posteriormente, incluindo a Ômicron, variante predominante no momento”, reforça
o coordenador da Atenção Primária e Psicossocial de Fortaleza, Erlemus Soares.
Além da bivalente, as vacinas monovalentes, aplicadas até o
momento, seguem sendo ofertadas nas unidades de saúde para o público geral.
Retrospectiva
O imunizante bivalente da Pfizer começou a ser aplicado no
fim de fevereiro, dentro do Movimento Nacional pela Vacinação, lançado no
último dia 27, contemplando idosos com mais de 70 anos, pessoas
imunocomprometidas, funcionários e pessoas que vivem em instituições de longa
permanência. Logo, se estendeu aos idosos a partir de 60 anos e nesta semana
avançou para gestantes e puérperas.
Fortaleza recebeu do Ministério da Saúde (MS) 179.184 doses
da bivalente (até 21/03), que estão sendo aplicadas nos grupos prioritários.
Balanço
O balanço da campanha bivalente até esta terça-feira
(21/03), foram 61.708 doses aplicadas nas três primeiras etapas. Os lotes
recebidos têm prazo de validade até novembro e dezembro do corrente ano.
Ao todo, em Fortaleza (até 16/03), 2.451.289 pessoas
receberam a primeira dose; 2.343.340 receberam a segunda dose; 1.588.140, a
terceira dose; e 746.660 receberam a quarta dose, totalizando 7.19.429 doses
aplicadas.
Grupo prioritário: confira quem pode se vacinar
- população imunossuprimida, idosos a partir de 60 anos de
idade, fortalezenses acima de 12 anos que vivem em instituições de longa
permanência e os trabalhadores destes locais;
- gestantes e puérperas;
- profissionais da saúde;
- pessoas com deficiência permanente, população privada de liberdade,
adolescentes cumprindo medidas socioeducativas e funcionários do sistema de
privação de liberdade.
Documentos necessários
Ao comparecer aos postos, é necessário apresentar os
documentos originais: identidade (com foto), CPF, Cartão Nacional de Saúde
(CNS) e comprovante de residência atualizado.
Para as grávidas é necessário a apresentação do cartão da
gestante ou exame de gravidez. Para os trabalhadores da saúde contra-cheque ou
declaração do empregador ou de serviço. Já para os que possuem deficiência
permanente é necessário levar no ato da vacinação prescrição, laudo ou atestado
médico.
No caso dos imunossuprimidos, além dos documentos de
identificação, é necessário apresentar documentação comprobatória, com os dados
contidos no modelo padrão da Secretaria da Saúde. (acesse aqui)
De acordo com o Ministério da Saúde, são considerados
imunossuprimidos as categorias abaixo, que devem apresentar os seguintes
documentos:
I - Imunodeficiência primária grave: atestado/relatório
médico descritivo com dados clínicos e de exames que comprovem essa doença. Não
poderá ser apenas o CID.
II - Quimioterapia para câncer: atestado/relatório médico descritivo com dados
clínicos, exames e tratamento que comprovem essa condição. Não poderá ser
apenas o CID (validade um ano).
III - Transplantados de órgão sólido ou de células tronco hematopoiéticas
(TCTH) uso de drogas imunossupressoras: relatório médico descritivo com dados
clínicos e de exames que comprovem essa condição (não poderá ser apenas o CID)
ou relatório de alta (transplante ou relatório médico descritivo com tipo de
transplante).
IV - Pessoas vivendo com HIV/AIDS: relatório médico descritivo com dados
clínicos e de exames que comprovem essa doença (não poderá ser apenas o CID) ou
exame que comprove (teste rápido ou outro) ou cadastro Siscel ou Siclom.
V - Uso de corticóides em doses ≥20 mg/dia de prednisona, ou equivalente, por
≥14 dias: relatório médico descritivo com dados clínicos e exames que comprovem
a condição de uso de corticóide nessas condições: acima de 20mg/dia e tempo
maior que 14 dias (no momento da vacina) ou receita médica (que indique
tratamento vigente – no momento da vacina).
VI - Uso de drogas modificadoras da resposta imune: relatório médico descritivo
com dados clínicos e de exames que comprovem a doença (não poderá ser apenas o
CID) e receita médica que contenha alguma das medicações a seguir. Leflunomida;
Micofenolato de mofela; Azatiprina; Ciclofosfamida 6-mercaptopurina;
Ciclosporina; Tacrolimus; Metotrexato; Biológicos em geral (infliximabe,
etanercept, humira, adalimumabe, tocilizumabe, Canakinumabe, golimumabe,
certolizumabe, abatacepte, Secukinumabe, ustekinumabe); Inibidores da JAK (Tofacinibe,
baracinibe e upadacinibe).
VII - Pacientes em hemodiálise: relatório médico descritivo com dados clínicos
e de exames que comprovem essa condição (não poderá ser apenas o CID) ou
comprovante de diálise (cartão ou outro documento que comprove a hemodiálise).
VIII - Pacientes com doenças auto inflamatórias e doenças intestinais
inflamatórias*: relatório médico descritivo com dados clínicos e de exames que
comprovem essa doença. Não poderá ser apenas o CID.
* Doenças
Inflamatórias Crônicas imunomediadas: Artrite Reumatóide; Anemia hemolítica
autoimune; Crioglogulinemia mista essencial; Cirrose biliar primária; Doença de
Crohn; Doença de Kawasaki; Dermatomiosite; Esclerose Múltipla; Esclerodermia
sistêmica; Espondilite anquilosante; Granulomatose de Wegener; Hepatite
Auto-imune; Lúpus Eritematoso Sistemico; Miastenia gravis; Mielite transversa;
Polimialgia reumática; Poliarterite nodosa; Polimiosite; Psoríase (Artrite
psoriática); Púrpura de Henoch-Scholein; Retocolite ulcerativa; Sarcoidose;
Síndrome Sjogren; Vasculites.
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