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FCF suspende Guarany de Sobral por 2 anos


A Diretoria de Competições da Federação Cearense de Futebol (FCF) publicou nesta sexta-feira (14 de junho de 2023), a Portaria 003 referente a não realização do confronto entre Guarany Sporting Club diante do Futebol Clube Atlético Cearense pela primeira rodada da Taça Fares Lopes 2023.

Considerando o disposto no disposto no artigo 19 do Regulamento Específico da Taça Fares Lopes 2023:

Artigo 19 – Os pagamentos referentes às despesas com arbitragem e exame antidoping serão descontados da renda bruta das partidas e os correspondentes pagamentos serão efetuados pelos respectivos clubes mandantes antes de iniciada a partida.

Considerando o disposto no art. 19 do Regulamento Geral das Competições (RGC) da FCF 2023:

Artigo 19 – Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa caso ocorra, pelo menos, um dos seguintes motivos;

V – Ausência de médico e dois enfermeiros no estádio em jogos da categoria profissional;

Considerando o disposto no artigo 20 do Regulamento Geral das Competições (RGC) da FCF 2023:

Artigo 20 – Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no artigo 19 deste RGC, assim se procederá;

III – Se a partida estiver empatada, o clube que houver dado causa suspensão será declarado perdedor pelo escore de 3x0 (três a zero)

Considerando o disposto no artigo 58 do Regulamento Geral das Competições (RGC) da FCF 2023:

Artigo 58 – Caso uma equipe abandone competição sob coordenação técnica da FCF, estará automaticamente suspensa administrativamente durante dois anos de qualquer outra competição coordenada pela FCF, além da pena pecuniária concomitante no valor de R$ 20 mil.

Considerando o disposto no artigo 98 do Regulamento Geral das Competições (RGC) da FCF 2023:

Artigo 98 – Os casos omissos serão resolvidos pela DCO, através de comunicação formal às partes interessadas que, em caso de dúvida de interpretação deste RGC, poderão formalizar consulta.

Considerando o disposto no art. 203 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva:

Art. 203. Deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão.

§ 2o Se da infração resultar benefício ou prejuízo desportivo a terceiro, o órgão judicante poderá aplicar a pena de exclusão da competição em disputa.

§ 3o Em caso de reincidência específica, a entidade de prática desportiva será excluída do campeonato, torneio ou equivalente em disputa.

Considerando a partida Guarany Sporting Club x Futebol Clube Atlético Cearense programada na tabela oficial da Taça Fares Lopes 2023 para o dia 12 de julho de 2023, às 15h00min, Estádio Placido Aderaldo Castelo (Junco) em Sobral-CE;

Considerando o não pagamento, pelo clube mandante Guarany Sporting Club, das despesas de arbitragem antes de iniciada a partida, conforme determina o artigo 19 do REC da Taça Fares Lopes 2023;

Considerando a não disponibilização de médico no estádio pelo clube mandante para início da partida, conforme relatado na súmula da arbitragem;

Conclui-se, aplicar o W.O à equipe do Guarany Sporting Club (Guarany) em relação à partida programada para o dia 12 de julho de 2023, às 15 horas, atribuindo o placar de 3 x 0 para a equipe Futebol Clube Atlético Cearense, conforme RGC;

Pela reincidência da conduta, conforme o CBJD, aplicar a pena de exclusão da Taça Fares Lopes 2023, tendo as partidas até então realizadas considerados desportivamente sem  efeito, assim como as partidas subsequentes que não serão realizadas envolvendo o Guarany Sporting Club.

Aplicar ao Guarany Sporting Club, durante dois anos, a pena de suspensão administrativa de qualquer outra competição coordenada pela FCF, conforme artigo 58 do RGC.

Sendo assim, a DCO encaminhou a documentação ao Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (TJDF/CE) para as devidas providências.

Para ver a Portaria completa, clique aqui

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