O Imposto de Renda contém algumas novidades para 2024, como, por exemplo, a Faixa de Isenção, que foi alterada pelo Governo Federal.
- Com a aprovação da Medida Provisória, a Faixa de Isenção foi para R$ 2.112,00. Em 2023, a Faixa era R$ 1.903,98", explica o contador e diretor da Norral Contabilidade, Davi Vasconcelos.
- Os contribuintes podem esperar um cruzamento de dados mais eficiente, facilitando o preenchimento da Declaração através da utilização da Declaração Preenchida com a senha gov.br", continua Davi Vasconcelos.
Além disso, Davi Vasconcelos destaca os documentos, que devem ser levados:
- CPF, RG ou CNH, Título de Eleitor, Comprovante de Endereço.
- Dependentes (Data de Nascimento e CPF).
- Comprovante de Pagamento de Despesas Medicas (Médicos, Hospitais, Dentistas, Clinicas, Plano de Saúde e Outros).
- Comprovante de Despesas com Intuições de Ensino (Escolas, Cursos e Outros).
- Relação de Bens.
- Relação de Compra e Venda de Bens ocorridas em 2023 (Consórcios, Financiamentos, Compras de Carros, Imóveis, Construções Reformas e Outros).
- Informe de Rendimento das Contas Bancarias.
- Relação de Compra e Venda de Ações, Fundos Imobiliários e Criptomoedas.
- O contribuinte, que recebeu Rendimentos Tributáveis abaixo de R$ 28.559,70 e que não se encaixa em nenhuma outra obrigatoriedade entra na Faixa de Isenção", destaca Davi Vasconcelos.
Já os que são obrigados a declarar, o contador Davi Vasconcelos explica que serve para quem recebeu:
- Rendimentos Tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70).
- Rendimentos isentos, não Tributáveis ou Tributados exclusivamente na Fonte acima do limite (R$ 40 mil).
- Teve a Posse ou a Propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300 mil).
- Realizou Operações em Bolsas de Valores, de Mercadorias, de Futuros e assemelhadas.
- A Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física(IRPF) 2024 poderá ser enviada de 15 de março até 31 de maio de 2024. Em 14 de março de 2024, será disponível Programa da Receita uma Versão Pré-Preenchida da Declaração", finaliza o contador Davi Vasconcelos.

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