💻 Todas as informações e documentos alusivos aos atos de admissão de pessoal para fins de registro deverão ser protocolados no Tribunal de Contas do Estado do Ceará, exclusivamente, por meio do Sistema de Registro de Pessoal (SRP), a partir do dia 8 de abril de 2024. A informação está na Instrução Normativa nº 02/2023, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE/TCE-CE).
➡️ A exceção é de casos em que a unidade jurisdicionada já tenha iniciado e protocolado admissões por meio físico ou mediante peticionamento eletrônico neste Tribunal. A inovação automatizada já é uma realidade para os jurisdicionados estaduais e, em até 90 dias, expandirá para os 184 municípios cearenses.
Saiba mais: https://shre.ink/rjER
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