A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira (13/11/2024) autorizar a importação de sementes e o cultivo de Cannabis (Maconha) exclusivamente para fins medicinais, farmacêuticos e industriais.
A decisão vale para o chamado cânhamo industrial (hemp), variedade de Cannabis com percentual menor de 0,3% de Tetrahidrocanabinol (THC), princípio psicoativo da Maconha.
Durante a sessão, os ministros entenderam, que a concentração não é considerada entorpecente. Dessa forma, o cultivo não pode ser restringido devido ao baixo teor de THC.
Com a decisão, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) terá prazo de seis meses para regulamentar a questão.
Por unanimidade, o resultado do julgamento foi obtido com o voto proferido pela relatora, ministra Regina Helena Costa. No entendimento da relatora, a baixa concentração de THC encontrada no cânhamo industrial não pode ser enquadrada nas restrições da Lei de Drogas, norma que define como crime a compra, porte e transporte de entorpecentes.
- Conferir ao cânhamo industrial o mesmo tratamento proibitivo imposto à Maconha, desprezando as fundamentações científicas existentes entre ambos, configura medida notadamente discrepante da teleologia abraçada pela Lei de Drogas", justificou a ministra.
Regina Helena ressaltou, que a proibição de uso da Cannabis para fins medicinais prejudica a indústria nacional e impede o acesso dos pacientes aos tratamentos.
- A indústria nacional não pode produzir, mas pode importar", completou a ministra.
A liberação da Cannabis para fins medicinais foi decidida a partir de um recurso de uma empresa de biotecnologia, que buscava garantir a exploração industrial no Brasil. Apesar de a importação ser autorizada pela Anvisa, os insumos se tornam caros no Mercado Nacional.
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