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Começa Julgamento de Bolsonaro por tentativa de Golpe de Estado

O presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cristiano Zanin, abriu na manhã desta terça-feira (25/3/2025) a sessão, que analisa a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete acusados de tentativa de Golpe de Estado.

Esse é o primeiro grupo de denunciados na Petição (Pet) 12100 e trata do “Núcleo 1”, chamado pela PGR de “Núcleo Crucial”.


O ministro Zanin explicou o rito a ser seguido durante a análise da denúncia. O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, esteve presente no início da Sessão.

Passo a passo-A análise da denúncia seguirá o rito estabelecido na Lei 8.038/1990 e no Regimento Interno do Supremo (RISTF).

O relator, ministro Alexandre de Moraes, lê seu relatório, um resumo do caso. Em seguida, falam o procurador-geral da República, Paulo Gonet, por 30 minutos, em nome da acusação, e os advogados de defesa de cada acusado, por 15 minutos cada um, em ordem alfabética.

Depois das sustentações orais, a Turma começa a deliberar. Após o voto do relator, os ministros se manifestam na ordem crescente de antiguidade, e o presidente do colegiado é o último a votar. No caso da denúncia em questão, após o voto do ministro Alexandre de Moraes, votam os ministros Flávio Dino e Luiz Fux, a ministra Cármen Lúcia e o ministro Cristiano Zanin.

Primeiro, os ministros votarão as chamadas “questões preliminares”. São pontos, que precisam ser decididos antes de seguir para a análise do mérito da acusação. Em regra, envolvem matérias de natureza processual, que precisam ser observadas no curso da investigação.

Depois dos votos e das deliberações sobre as preliminares, o relator apresenta seu voto no mérito. Ele propõe então o recebimento ou a rejeição da denúncia. Os demais ministros votam na sequência, na mesma ordem.

Se a denúncia for recebida, o processo passará para uma segunda fase, em que os acusados se tornam réus em uma ação penal e a ser julgada posteriormente. Caso haja o recebimento, as partes ainda poderão apresentar recurso (embargos de declaração), após a publicação do acórdão, para esclarecer pontos eventualmente contraditórios ou omissos na decisão. Por outro lado, se rejeitada a denúncia, o processo se extingue.

Foram reservadas três sessões para análise do caso: a partir das 9h30 de terça (25), com retomada às 14 horas, e, se necessário, às 9h30 de quarta-feira (26).

Acusados-Além do ex-presidente da República, fazem parte do grupo o deputado federal Alexandre Ramagem, o almirante e ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o general da reserva e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional Augusto Heleno, o tenente-coronel e o ex-ajudante de ordens da Presidência da República Mauro Cid, o general e ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira e o general da reserva e ex-ministro da Casa Civil Walter Braga Netto.

Procuradoria-
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, reafirmou, nesta terça-feira (25/3), na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), os argumentos apresentados na denúncia (Pet 12100) contra o ex-presidente da República Jair Bolsonaro e mais sete envolvidos na tentativa de golpe. Para Gonet, a acusação reúne condições para ser aceita, com a abertura da ação penal.

O colegiado começou a julgar o Núcleo 1 da denúncia, que inclui, além do ex-presidente, o deputado federal Alexandre Ramagem, o almirante e ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o general da reserva e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional Augusto Heleno, o tenente-coronel e o ex-ajudante de ordens da Presidência da República Mauro Cid, o general e ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira e o general da reserva e ex-ministro da Casa Civil Walter Braga Netto.

Segundo o procurador-geral, esse grupo formou uma organização criminosa com objetivo de gerar ações que garantissem a continuidade do ex-presidente da República no poder, independentemente do resultado das eleições. A seu ver, todos os envolvidos neste núcleo aceitaram, estimularam e realizaram atos de atentado contra a existência e a independência dos Poderes e o estado democrático de direito, tipificados na legislação penal.

Gonet relatou que, durante as investigações, foram encontrados documentos que demonstram a intenção de romper com a ordem democrática. Lembrou diversos episódios que indicam a ocorrência de delitos, entre eles o acolhimento e o incentivo a acampamentos que pediam intervenção federal e a invasão às sedes dos três Poderes no dia 8 de janeiro. Mencionou também ações para dificultar o acesso de pessoas às urnas e um plano para eliminar o presidente e o vice-presidente da República eleitos e um ministro do STF.

- Quando um presidente da República, que é autoridade suprema das Forças Armadas conforme a Constituição Federal, reúne a cúpula dessas Forças para expor planejamento minuciosamente traçado para romper com a ordem constitucional, tem-se ato de insurreição em curso, que apenas não foi consumado em toda a sua potencialidade danosa”, afirmou. 

Por fim, o procurador-geral reforçou o argumento de que a denúncia descreve fato certo e determinado, requisito para que seja recebida.Com informações de Lucas Mendes e Pedro Rocha e foto de Antônio Augusto, da Assessoria de Comunicação do STF.

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