A Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-Ceará), no uso de suas atribuições institucionais, em conjunto com a Diretoria do Tribunal de Ética e Disciplina (TED/OAB-CE), decidiu, nesta sexta-feira (11/4/2025), pela suspensão cautelar do advogado envolvido em agressões nas imediações do Fórum Clóvis Beviláqua (Osmar Lucena Neto).
Além da suspensão com prazo máximo de um ano, ou até que a medida venha a ser substituída por suspensão preventiva, conforme o parágrafo 3º do artigo 70 da Lei 8.906/94, ficou determinada a comunicação da decisão ao Poder Judiciário e a todos os órgãos da OAB, para registro no Cadastro Nacional de Advogados (CNA) e no Cadastro Nacional de Sanções Disciplinares (CNSD); a intimação do advogado da presente decisão e devolução de sua carteira profissional, a qual deverá permanecer retida enquanto perdurar a suspensão; e a adoção das providências cabíveis no âmbito do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-CE.
A atuação ocorre após os graves acontecimentos de agressões físicas e verbais envolvendo advogados (Frederico Perz Silveira, agredido), no Espaço de Coworking da Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará CAACE.
Tais ocorrências tiveram ampla repercussão, tanto na Imprensa quanto nas redes sociais, gerando comentários depreciativos com sérios reflexos à imagem da Advocacia e à credibilidade da atuação institucional da OAB-CE na repressão a tais condutas.
Diante da gravidade das condutas narradas, que evidenciam atos incompatíveis com o exercício da profissão, inidoneidade moral e outras infrações éticas, a Ordem reafirma a defesa do bom nome da Advocacia e da preservação do respeito social, que a profissão requer. O advogado é prestador de serviço público e, como tal, deve pautar sua conduta com zelo, probidade, dedicação e espírito cívico, princípios fundamentais à dignificação da advocacia.
Por força da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil), no parágrafo do artigo 72º, o andamento dos processos disciplinares no Tribunal de Ética e Disciplina (TED) é sigiloso, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.
A atuação ocorre após os graves acontecimentos de agressões físicas e verbais envolvendo advogados (Frederico Perz Silveira, agredido), no Espaço de Coworking da Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará CAACE.
Tais ocorrências tiveram ampla repercussão, tanto na Imprensa quanto nas redes sociais, gerando comentários depreciativos com sérios reflexos à imagem da Advocacia e à credibilidade da atuação institucional da OAB-CE na repressão a tais condutas.
Diante da gravidade das condutas narradas, que evidenciam atos incompatíveis com o exercício da profissão, inidoneidade moral e outras infrações éticas, a Ordem reafirma a defesa do bom nome da Advocacia e da preservação do respeito social, que a profissão requer. O advogado é prestador de serviço público e, como tal, deve pautar sua conduta com zelo, probidade, dedicação e espírito cívico, princípios fundamentais à dignificação da advocacia.
Por força da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil), no parágrafo do artigo 72º, o andamento dos processos disciplinares no Tribunal de Ética e Disciplina (TED) é sigiloso, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.
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