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Santos condenado a 790 anos e 4 meses pela Chacina do Forró do Gago

A Justiça Cearense iniciou a fase de julgamentos do caso conhecido como “Chacina do Forró do Gago”, ocorrida no bairro Cajazeiras, em Fortaleza. 

Ednardo dos Santos Lima foi o primeiro acusado a ser submetido ao Júri Popular. A sessão, que ocorreu ao longo dessa quinta-feira (8/5), no Fórum Clóvis Beviláqua, contou com 15 horas de duração, sendo encerrada nos primeiros minutos desta sexta (9/5/2025).


Após analisar os argumentos e materiais apresentados durante o julgamento, o Conselho de Sentença da 2ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza, formado por sete jurados, considerou Ednardo dos Santos culpado pelos crimes de homicídio consumado (14 vezes), tentativa de homicídio (15 vezes), sendo um deles cometido contra um menor de 14 anos, além de participação em organização criminosa. Ele foi condenado a 790 anos e 4 meses de reclusão, com execução imediata da pena, nos termos do Tema 1068 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Os trabalhos foram conduzidos pelo juiz Antônio Josimar Almeida Alves, titular da 2ª Vara do Júri de Fortaleza e presidente da sessão.

ENTENDA O PROCESSO-De acordo com os autos, ao todo, 15 pessoas foram denunciadas por envolvimento nos episódios. Com a conclusão da fase de instrução, o Juízo da 2ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza decidiu por pronunciar oito réus. Isso significa, que, após análise do que foi apresentado nos autos, o Judiciário entendeu, que eles devem ser submetidos a Júri Popular, ou seja, os jurados, que deverão julgá-los e decidir se serão considerados culpados ou inocentes pelos crimes dos quais estão sendo acusados. É na fase de instrução, que as provas e documentos são produzidos e anexados ao processo. Nela, também ocorrem as audiências para que as vítimas sobreviventes (quando há) e testemunhas sejam ouvidas e os réus interrogados perante a juíza ou juiz.

Ainda no processo, outros seis acusados foram impronunciados. Essa decisão ocorre quando os indícios, que são apresentados não são considerados suficientes para levar o réu a julgamento pelo Tribunal do Júri. Não significa, no entanto, que a pessoa foi absolvida. Caso surjam novas provas, ela poderá voltar a responder pelo delito. Um outro réu faleceu e foi extinta punibilidade dele.

ALTA COMPLEXIDADE-O caso é considerado de alta complexidade, pois conta com muitos réus e vítimas, além de possuir mais de seis mil páginas. Ao longo do andamento, a Justiça cearense proferiu diversas decisões e despachos. Também no processo, houve o ingresso de vários pedidos e recursos.

Para dar celeridade, o processo principal foi desmembrado (separado em outros processos) em relação a alguns réus, a exemplo do acusado Ednardo dos Santos. Ele já foi submetido a julgamento porque a sentença de pronúncia contra ele transitou em julgado, ou seja, não havia mais possibilidade de recorrer. Quando os demais réus, que estão com recursos em andamento tornarem-se aptos a irem a julgamento, se assim a sentença de pronúncia for mantida, o Judiciário deverá marcar a data da sessão.

O processo está inserido no Programa Tempo de Justiça (sistema que acompanha homicídios com autoria esclarecida) e no Movimento de Apoio ao Sistema Prisional (Masp) – programa que busca priorizar e acelerar o julgamento de processos de réus multidenunciados, que respondam a seis ou mais processos criminais. As duas iniciativas são ferramentas utilizadas pelo Tribunal e demais instituições, que compõem o sistema de Justiça e visam acelerar o julgamento das ações

O CASO-De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará, em 27/1/2018, por volta de 0h40, oito pessoas, acompanhadas de dois adolescentes, promoveram ataques nas proximidades do encontro das ruas Madre Tereza de Calcutá e Irmã Dorothy, e no entorno e interior do estabelecimento “Forró do Gago”, localizado no bairro Cajazeiras, na Capital. A ação resultou no homicídio de 14 pessoas e outras 15 foram feridas.
Com informações do TJCE.

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