Justiça suspende Eleição do Diretório Estadual do Partido Verde no Ceará por suspeitas de irregularidades
Entre os vícios alegados estão o registro supostamente extemporâneo da chapa concorrente, denominada “Verde Verdade”, ausência de publicidade dos documentos obrigatórios, participação de filiados inadimplentes e a condução considerada parcial dos trabalhos eleitorais pelo então presidente. Também foram citadas a inexistência de uma comissão eleitoral autônoma e o desrespeito às normas estatutárias na recepção das candidaturas.
O juiz responsável pelo caso entendeu que os elementos apresentados demonstram, em análise preliminar, a probabilidade do direito invocado e o risco de dano irreparável, caso a posse da nova diretoria — então marcada para 9 /7/2025 — fosse mantida. Para o juízo, há indícios de violação aos princípios democráticos e ao devido processo estatutário, fundamentos que legitimam a intervenção do Poder Judiciário, mesmo em se tratando de matéria interna de partido político.
O magistrado também destacou, que, embora os partidos possuam autonomia, essa independência encontra limites no respeito à legalidade, à transparência e aos direitos fundamentais dos filiados. Diante disso, determinou a suspensão imediata da posse e de quaisquer atos dela decorrentes, ainda que já tenham sido praticados no momento da intimação.
A decisão judicial ainda prorrogou, de forma provisória, o mandato da diretoria anterior, que deverá exercer a gestão do partido de maneira restrita, apenas para garantir a continuidade das atividades administrativas essenciais, vedando a prática de atos estratégicos ou que extrapolem a rotina partidária.
O Diretório Estadual do Partido Verde e a Comissão Provisória Municipal de Fortaleza, partes requeridas na ação, foram intimados com urgência para cumprimento da decisão, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Após a notificação, terão o prazo legal de 15 dias para apresentarem contestação.
A decisão marca um importante precedente quanto ao controle judicial de processos internos partidários, especialmente quando se verifica ofensa a garantias democráticas e estatutárias fundamentais à legitimidade das agremiações políticas.

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