O governador do Ceará, Elmano de Freitas (foto) anunciou, nesta quarta-feira (24.12.2025), o parcelamento do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), referente às vendas a prazo realizadas neste mês de dezembro. Segundo o Decreto 37.038, o ICMS poderá ser pago em três parcelas mensais, com vencimentos em:
- 30 de janeiro de 2026.
- 27 de fevereiro de 2026.
- 31 de março de 2026
- Sao medidas que trazem alívio financeiro para empresas e melhorias diretas para a população. Ações que ajudam a preservar empregos, reduzir custos do transporte público e melhorar a vida dos cearenses. Seguimos trabalhando pelo Ceará.”, afirma Elmano de Freitas.
A medida vale para contribuintes do regime normal de recolhimento do ICMS, que estejam em dia com suas obrigações fiscais, devidamente inscritos no CNPJ e com atividades econômicas listadas no Anexo Único do decreto, que pode ser conferido na íntegra clicando neste link. Além disso, os contribuintes não podem constar no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Estadual (Cadine).
Empresas interessadas devem apresentar, até 31 de janeiro de 2026, em qualquer Célula de Execução da Administração Tributária (Cexat), um demonstrativo detalhado das vendas realizadas em dezembro de 2025, discriminando os valores de vendas à vista e a prazo, além de comprovar o atendimento das condições exigidas para o parcelamento. O Imposto sobre vendas à vista deve ser recolhido normalmente até 20 de janeiro de 2026.
A medida vale para contribuintes do regime normal de recolhimento do ICMS, que estejam em dia com suas obrigações fiscais, devidamente inscritos no CNPJ e com atividades econômicas listadas no Anexo Único do decreto, que pode ser conferido na íntegra clicando neste link. Além disso, os contribuintes não podem constar no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Estadual (Cadine).
Empresas interessadas devem apresentar, até 31 de janeiro de 2026, em qualquer Célula de Execução da Administração Tributária (Cexat), um demonstrativo detalhado das vendas realizadas em dezembro de 2025, discriminando os valores de vendas à vista e a prazo, além de comprovar o atendimento das condições exigidas para o parcelamento. O Imposto sobre vendas à vista deve ser recolhido normalmente até 20 de janeiro de 2026.

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