Atualizações no Sistema aumentam fiscalização no Imposto de Renda 2025: entenda as novidades.
O prazo para o envio das declarações de Imposto de Renda 2025 começou nesta segunda-feira (23/3/2026) Contribuintes de todo o Brasil devem prestar contas com a Receita Federal até sexta-feira (29/5/2026). Em 2026, a expectativa do Fisco é que sejam recebidas 44 milhões de declarações dentro do período estabelecido.
De acordo com a gerente operacional da Pilares Contabilidade, Fernanda Vasconcelos, uma das principais novidades para 2026 está relacionada ao cruzamento de dados do Receita Saúde.
- O Sistema foi atualizado com o objetivo de aumentar a rastreabilidade das despesas médicas, tornando totalmente rastreáveis as informações e cruzando, com uma maior precisão, o que é declarado por profissionais de saúde e por seus pacientes”, explica a especialista, Fernanda Vasconcelos, ressaltando, que a mudança pode ajudar a reduzir o risco de Malha Fina.
- O nível de exigência também aumentou. Profissionais, que não mantêm um controle adequado dos seus recebimentos podem ter maior exposição a questionamentos fiscais. É uma alteração, que aumenta o nível de fiscalização, mas ao mesmo tempo traz mais segurança para quem atua de forma organizada e regular”, pontua Fernanda Vasconcelos.
Quem deve declarar?
Conforme os critérios estabelecidos pela Receita, em 2026 devem declarar os contribuintes,que, em 2025:
- Receberam Rendimentos Tributáveis acima de R$ 35.584,00.
- Tiveram Rendimentos Isentos/Não Tributáveis ou Tributados exclusivamente na Fonte acima de R$ 200 mil.
- Obtiveram ganho de Capital na Venda de Bens ou Direitos sujeitos a Imposto.
- Operaram em Bolsa e somaram Vendas acima de R$ 40 mil.
- Obtiveram Lucros Tributáveis.
- Mantiveram Atividade Rural com Receita Bruta acima de R$ 177.920,00.
- Pretendem compensar Prejuízos Rurais.
- Tinham Bens ou Direitos acima de R$ 800 mil em 31/12/2025.
- Aqueles, que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do 2025, se mantendo nessa condição até 31/12/2025.
Devem prestar contas aqueles, que:
- Venderam Imóveis Residenciais e usaram Isenção, reinvestindo em outro Imóvel no Brasil em até 180 dias.
- Pptaram pelo Regime de Transparência de Controlada no Exterior.
- Eram titulares de Trust ou similar até 31/12/2026.
- Tiveram Rendimentos ou irão compensar perdas em Aplicações Financeiras no Exterior.
- Quem recebeu Lucros ou Dividendos de Entidades no Exterior.
- Com as mudanças recentes, há uma tendência de ampliação do cruzamento de dados, o que faz com, que mais contribuintes sejam identificados automaticamente pela Receita. Quem está em dúvida, deve analisar com cuidado. Evitar a malha fina exige, principalmente, organização e atenção aos detalhes”, alerta Fernanda Vasconcelos.
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