Ministros do STF defendem reavaliação da exigência de diploma para jornalistas
Imagem: Magnific
Na tarde desta terça-feira (18/8), os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defenderam a necessidade de reavaliar o marco regulatório do exercício profissional do jornalismo no Brasil, incluindo a dispensa da exigência de diploma em Jornalismo.
As declarações ocorreram durante julgamento na Primeira Turma do STF sobre um pedido de direito de resposta relacionado a uma reportagem exibida pela TV Globo sobre denúncias de abusos sexuais.
Ao devolver um pedido de vista, Flávio Dino afirmou que a decisão da Corte que afastou a obrigatoriedade do diploma tornou mais complexa a discussão sobre as garantias constitucionais relacionadas ao exercício profissional do jornalismo, especialmente diante da expansão das redes sociais.
O ministro ressaltou que respeita o entendimento firmado pelo STF, mas indicou que o tema pode voltar a ser analisado pela Corte. Segundo Dino, a possibilidade de qualquer pessoa se apresentar como jornalista traz novos desafios para a definição e a proteção das prerrogativas associadas ao jornalismo profissional.
Na sequência, Alexandre de Moraes concordou com a necessidade de aprofundar a reflexão sobre o tema e defendeu a possibilidade de regulamentação da atividade, inclusive com a adoção de regras de transição para profissionais que já atuam no setor.
Moraes também destacou os impactos das redes sociais sobre o conceito de liberdade de imprensa e a necessidade de preservar a atividade jornalística profissional como instrumento de garantia do direito à informação e de fortalecimento da democracia.
Sindjorce defende retomada da exigência do diploma
Para o presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Ceará (Sindjorce), Rafael Mesquita, as manifestações dos ministros reforçam uma reivindicação histórica do movimento sindical dos jornalistas pela revisão da decisão de 2009.
- É urgente que o Supremo Tribunal Federal reveja o grave erro cometido em 2009, quando derrubou a exigência da formação superior específica para o exercício do Jornalismo. As manifestações dos ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes reforçam um debate que o movimento sindical dos jornalistas já vem cobrando do próprio STF. A realidade desmentiu a premissa de que o Jornalismo seria uma atividade incapaz de provocar danos sociais relevantes. Em um cenário de desinformação em massa, campanhas criminosas, manipulação da opinião pública e ataques à democracia, não é aceitável que qualquer pessoa se autodeclare jornalista para reivindicar as garantias constitucionais da profissão enquanto utiliza essa condição como fachada para cometer crimes.”
O presidente do Sindjorce ressalta ainda que a defesa da formação superior específica não representa uma restrição à liberdade de expressão, mas uma forma de reconhecer as especificidades e responsabilidades inerentes ao exercício profissional do Jornalismo.
- Defender a volta do diploma não significa restringir a liberdade de expressão nem impedir qualquer cidadão de produzir conteúdo ou manifestar suas opiniões. Significa reconhecer que o Jornalismo é uma profissão, sustentada por formação técnica, compromisso ético e responsabilidade social. O diploma, isoladamente, não impede desvios, mas estabelece uma barreira mínima de qualificação e diferencia o exercício profissional da simples produção de conteúdo. O STF precisa enfrentar as consequências de sua decisão e corrigi-la. O combate aos abusos não pode enfraquecer garantias fundamentais dos verdadeiros jornalistas, como o sigilo da fonte; deve começar pela definição rigorosa de quem efetivamente exerce o Jornalismo e de quem apenas se apropria desse título para praticar ilegalidades.”, concluiu.
Decisão do STF em 2009
Em 2009, o STF decidiu que o diploma de curso superior em Jornalismo não era requisito obrigatório para o exercício da profissão.
No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 511.961, por 8 votos a 1, o Plenário afastou a exigência prevista no Decreto-Lei nº 972/1969. Na ocasião, a maioria dos ministros entendeu que a obrigatoriedade não havia sido recepcionada pela Constituição Federal de 1988 por representar uma restrição às liberdades de expressão, informação e imprensa.
A decisão permanece vigente e estabelece o atual marco jurídico sobre a exigência de formação específica para o exercício profissional do jornalismo.
*Com informações da CNN Brasil e da Fenaj.
Por Claudyane Oliveira
Dino e Moraes sinalizam que a dispensa do diploma, definida pela Corte em 2009, pode voltar ao debate diante das transformações provocadas pelas redes sociais.
Dino e Moraes sinalizam que a dispensa do diploma, definida pela Corte em 2009, pode voltar ao debate diante das transformações provocadas pelas redes sociais.
Imagem: MagnificNa tarde desta terça-feira (18/8), os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defenderam a necessidade de reavaliar o marco regulatório do exercício profissional do jornalismo no Brasil, incluindo a dispensa da exigência de diploma em Jornalismo.
As declarações ocorreram durante julgamento na Primeira Turma do STF sobre um pedido de direito de resposta relacionado a uma reportagem exibida pela TV Globo sobre denúncias de abusos sexuais.
Ao devolver um pedido de vista, Flávio Dino afirmou que a decisão da Corte que afastou a obrigatoriedade do diploma tornou mais complexa a discussão sobre as garantias constitucionais relacionadas ao exercício profissional do jornalismo, especialmente diante da expansão das redes sociais.
O ministro ressaltou que respeita o entendimento firmado pelo STF, mas indicou que o tema pode voltar a ser analisado pela Corte. Segundo Dino, a possibilidade de qualquer pessoa se apresentar como jornalista traz novos desafios para a definição e a proteção das prerrogativas associadas ao jornalismo profissional.
Na sequência, Alexandre de Moraes concordou com a necessidade de aprofundar a reflexão sobre o tema e defendeu a possibilidade de regulamentação da atividade, inclusive com a adoção de regras de transição para profissionais que já atuam no setor.
Moraes também destacou os impactos das redes sociais sobre o conceito de liberdade de imprensa e a necessidade de preservar a atividade jornalística profissional como instrumento de garantia do direito à informação e de fortalecimento da democracia.
Sindjorce defende retomada da exigência do diploma
Para o presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Ceará (Sindjorce), Rafael Mesquita, as manifestações dos ministros reforçam uma reivindicação histórica do movimento sindical dos jornalistas pela revisão da decisão de 2009.
- É urgente que o Supremo Tribunal Federal reveja o grave erro cometido em 2009, quando derrubou a exigência da formação superior específica para o exercício do Jornalismo. As manifestações dos ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes reforçam um debate que o movimento sindical dos jornalistas já vem cobrando do próprio STF. A realidade desmentiu a premissa de que o Jornalismo seria uma atividade incapaz de provocar danos sociais relevantes. Em um cenário de desinformação em massa, campanhas criminosas, manipulação da opinião pública e ataques à democracia, não é aceitável que qualquer pessoa se autodeclare jornalista para reivindicar as garantias constitucionais da profissão enquanto utiliza essa condição como fachada para cometer crimes.”
O presidente do Sindjorce ressalta ainda que a defesa da formação superior específica não representa uma restrição à liberdade de expressão, mas uma forma de reconhecer as especificidades e responsabilidades inerentes ao exercício profissional do Jornalismo.
- Defender a volta do diploma não significa restringir a liberdade de expressão nem impedir qualquer cidadão de produzir conteúdo ou manifestar suas opiniões. Significa reconhecer que o Jornalismo é uma profissão, sustentada por formação técnica, compromisso ético e responsabilidade social. O diploma, isoladamente, não impede desvios, mas estabelece uma barreira mínima de qualificação e diferencia o exercício profissional da simples produção de conteúdo. O STF precisa enfrentar as consequências de sua decisão e corrigi-la. O combate aos abusos não pode enfraquecer garantias fundamentais dos verdadeiros jornalistas, como o sigilo da fonte; deve começar pela definição rigorosa de quem efetivamente exerce o Jornalismo e de quem apenas se apropria desse título para praticar ilegalidades.”, concluiu.
Decisão do STF em 2009
Em 2009, o STF decidiu que o diploma de curso superior em Jornalismo não era requisito obrigatório para o exercício da profissão.
No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 511.961, por 8 votos a 1, o Plenário afastou a exigência prevista no Decreto-Lei nº 972/1969. Na ocasião, a maioria dos ministros entendeu que a obrigatoriedade não havia sido recepcionada pela Constituição Federal de 1988 por representar uma restrição às liberdades de expressão, informação e imprensa.
A decisão permanece vigente e estabelece o atual marco jurídico sobre a exigência de formação específica para o exercício profissional do jornalismo.
*Com informações da CNN Brasil e da Fenaj.
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