A Câmara de Fortaleza analisa o Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 293/2026, de autoria do vereador Marcel Colares (PDT), que altera o Estatuto Municipal de Segurança Bancária (Lei Ordinária 9.910, de 25 de junho de 2012). A proposta busca atualizar a norma municipal à realidade das transações financeiras e aos hábitos digitais consolidados no cotidiano da população.
A motivação do projeto reflete as transformações ocorridas no sistema financeiro, intensificadas após a pandemia de Covid-19. Como reforça a matéria, a rotina bancária depende de suporte digital para autenticação, consultas de saldo e confirmação de pagamentos.
O que muda na legislação municipal:
A alteração tem como foco o artigo 3º do Estatuto Municipal de Segurança Bancária: Texto vigente na lei (Lei 9.910/2012): O dispositivo em vigor estabelece a proibição total e irrestrita do uso de aparelhos de telefone celular no interior dos estabelecimentos bancários e similares. Embora na prática diária ocorra a flexibilização pelas instituições para a consulta de dados, a norma escrita prevê restrição absoluta e punições.
Nova redação proposta (PLO 293/2026): O Projeto autoriza expressamente a utilização de telefones celulares e dispositivos móveis no interior das agências, garantindo ao cidadão o direito de realizar movimentações bancárias, conferir dados e acessar serviços essenciais durante o atendimento.
Com a atualização, a proposta busca eliminar a divergência entre a norma escrita e a prática presencial, conferindo segurança jurídica tanto para os clientes quanto para as instituições e suas equipes de atendimento.
Modernização dos serviços
Em sua justificativa ao projeto, o vereador Marcel Colares (foto) ressalta, que o contexto do setor financeiro mudou profundamente desde 2012, quando o Estatuto foi promulgado. A lei original visava coibir ações criminosas facilitadas pela comunicação em agências, mas os avanços em segurança bancária e os novos hábitos dos consumidores exigem a revisão da proibição irrestrita.
“A pandemia acelerou a digitalização dos serviços e a dependência de dispositivos móveis para uma ampla gama de atividades diárias. Em uma era onde os aplicativos bancários e as carteiras digitais são amplamente utilizados, a proibição do uso de celulares dentro de bancos se torna um impedimento para a realização de transações financeiras eficientes, seguras e céleres”, destaca o parlamentar na justificativa da proposta.
Durante o atendimento presencial ou virtual, a utilização do celular torna-se indispensável para:Autenticação biométrica e chave de acesso: Liberação de operações financeiras e validação de identidade via biometria facial e geradores de código (tokens) do aplicativo.
Acesso ao Registrato do Banco Central: Consulta de chaves Pix, dívidas cadastradas e contas ativas por meio do login unificado com nível de proteção Prata ou Ouro no portal Gov.br.
Operações tributárias e recuperação de valores: Preenchimento e envio da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda e resgate no Sistema de Valores a Receber (SVR).
Comprovação e pagamentos por código QR: Apresentação imediata de comprovantes operacionais e liquidação de contas na própria tela do aparelho.
Trâmite legislativo
A proposta recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob a relatoria do vereador Aglaylson (PT). A matéria agora aguarda a designação de relator na Comissão de Segurança Cidadã, para avaliação de mérito.
Com a conclusão dos trâmites nas comissões, a matéria seguirá para votação em plenário. Caso aprovada, será enviada para sanção ou veto do Poder Executivo.
Com informações de Adriana Albuquerque e foto de Luciano Melo.
A motivação do projeto reflete as transformações ocorridas no sistema financeiro, intensificadas após a pandemia de Covid-19. Como reforça a matéria, a rotina bancária depende de suporte digital para autenticação, consultas de saldo e confirmação de pagamentos.
O que muda na legislação municipal:
A alteração tem como foco o artigo 3º do Estatuto Municipal de Segurança Bancária: Texto vigente na lei (Lei 9.910/2012): O dispositivo em vigor estabelece a proibição total e irrestrita do uso de aparelhos de telefone celular no interior dos estabelecimentos bancários e similares. Embora na prática diária ocorra a flexibilização pelas instituições para a consulta de dados, a norma escrita prevê restrição absoluta e punições.
Nova redação proposta (PLO 293/2026): O Projeto autoriza expressamente a utilização de telefones celulares e dispositivos móveis no interior das agências, garantindo ao cidadão o direito de realizar movimentações bancárias, conferir dados e acessar serviços essenciais durante o atendimento.
Com a atualização, a proposta busca eliminar a divergência entre a norma escrita e a prática presencial, conferindo segurança jurídica tanto para os clientes quanto para as instituições e suas equipes de atendimento.
Modernização dos serviços
Em sua justificativa ao projeto, o vereador Marcel Colares (foto) ressalta, que o contexto do setor financeiro mudou profundamente desde 2012, quando o Estatuto foi promulgado. A lei original visava coibir ações criminosas facilitadas pela comunicação em agências, mas os avanços em segurança bancária e os novos hábitos dos consumidores exigem a revisão da proibição irrestrita.
“A pandemia acelerou a digitalização dos serviços e a dependência de dispositivos móveis para uma ampla gama de atividades diárias. Em uma era onde os aplicativos bancários e as carteiras digitais são amplamente utilizados, a proibição do uso de celulares dentro de bancos se torna um impedimento para a realização de transações financeiras eficientes, seguras e céleres”, destaca o parlamentar na justificativa da proposta.
Durante o atendimento presencial ou virtual, a utilização do celular torna-se indispensável para:Autenticação biométrica e chave de acesso: Liberação de operações financeiras e validação de identidade via biometria facial e geradores de código (tokens) do aplicativo.
Acesso ao Registrato do Banco Central: Consulta de chaves Pix, dívidas cadastradas e contas ativas por meio do login unificado com nível de proteção Prata ou Ouro no portal Gov.br.
Operações tributárias e recuperação de valores: Preenchimento e envio da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda e resgate no Sistema de Valores a Receber (SVR).
Comprovação e pagamentos por código QR: Apresentação imediata de comprovantes operacionais e liquidação de contas na própria tela do aparelho.
Trâmite legislativo
A proposta recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob a relatoria do vereador Aglaylson (PT). A matéria agora aguarda a designação de relator na Comissão de Segurança Cidadã, para avaliação de mérito.
Com a conclusão dos trâmites nas comissões, a matéria seguirá para votação em plenário. Caso aprovada, será enviada para sanção ou veto do Poder Executivo.
Com informações de Adriana Albuquerque e foto de Luciano Melo.

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