O novo Decreto de Isolamento Social Rígido no Ceará permite a celebração presencial de missas e cultos religiosos com capacidade de 20%. O Decreto libera o funcionamento das instituições religiosas em cumprimento de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Confira na íntegra o DECRETO 34.021, de 4 de abril de 2021. PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ, NOS TERMOS DO DECRETO 34.005, DE 27 DE MARÇO DE 2021. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e CONSIDERANDO o Estado de Calamidade Pública e a Situação de Emergência em Saúde vigentes no Estado do Ceará por conta da COVID-19, nos termos, respectivamente, do Decreto Legislativo 543, de 3 de abril de 2020, e do Decreto 33.510, de 16 de março de 2020; CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o Governo do Estado vem pautando sua postura no combate à Pandemia, sempre primando pela adoção de medidas alinhadas às recomendações, relatór...