Sancionada no final da tarde de segunda-feira (6) pelo Governo Federal, a lei que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda – originada da Medida Provisória 936 – foi avaliada por deputados da Assembleia Legislativa do Ceará (ALCE). Na redação, a MP 936 prevê que, durante o Estado de Calamidade Pública, o empregador poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho dos empregados, pelo prazo máximo de 60 dias, ou ainda promover a redução proporcional da jornada e de salário por até 90 dias, podendo a diminuição ser de 25%, 50% ou 70%. Em ambos os casos, a empresa deve se comprometer a manter o emprego do trabalhador por igual período ao da suspensão de contrato ou redução da jornada. Pelo texto da MP, o trabalhador recebe uma compensação de renda, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm), pago pelo Governo Federal e calculado com base no valor que o trabalhador receberia como parcela do seguro-desemprego. O deputad...